Em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira, 27, o TRE de São Paulo absolveu, por unanimidade, o ex-prefeito Fernando Haddad do crime de caixa 2 eleitoral durante a campanha para a prefeitura de São Paulo em 2012. Também foram absolvidos os tesoureiros Francisco Macena e João Vaccari Neto.
Haddad e Macena foram condenados pelo crime de falsidade ideológica eleitoral em 1º grau sob a acusação da inexistência de materiais gráficos declarados na prestação de contas da campanha. A decisão foi reformada pelo Tribunal, que destacou a inexistência de provas, e absolveu o ex-prefeito.
O caso
O ex-prefeito foi denunciado por suposto caixa dois de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia. O promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz afirmou na acusação que o ex-prefeito "deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas". Em 1º grau, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Shintate, impôs ao político 4 anos e 6 meses, em regime semiaberto – pena derrubada com a absolvição. Na mesma sentença, Haddad havia sido absolvido por falsificação de notas fiscais, quadrilha, corrupção passiva, improbidade e lavagem.
Os advogados de Fernando Haddad, Pierpaolo Bottini, Fernando Neisser e Tiago Rocha (Bottini & Tamasauskas Advogados), destacaram que a acusação era insustentável, e a decisão põe fim a uma grande injustiça.
"A decisão põe fim a uma grande injustiça, que lançava uma sombra injusta sobre a integridade do ex-prefeito, que sempre pautou sua conduta pelo cumprimento da lei. A denúncia alegava a inexistência de materiais de campanha, que foram comprovadamente produzidos, por gráficas que atuaram para mais de 20 partidos políticos. A acusação era insustentável."
Absolvição de Vaccari
Na sessão desta terça, a Corte anulou sentença que havia condenado João Vaccari Neto por lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A defesa de Vaccari, patrocinada pelo criminalista Luiz Flávio Borges D'Urso (D'Urso e Borges Advogados Associados), explica que a denúncia foi oferecida em maio de 2018, imputando-lhe a conduta de falsidade ideológica. Apesar de o MP denunciar Vaccari somente pelo crime eleitoral, o juízo de 1º grau, embora tendo, de início, se declarado incompetente para a análise de outros crimes, ao final absolveu Vaccari de crime eleitoral, e, "surpreendentemente, o condenou pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, apesar destas imputações não constarem da denúncia, nem tampouco sobre os quais o acusado havia se defendido".
No julgamento do TRE, a sentença foi anulada e Vaccari, absolvido.
- Processo: 0000017-45.2016.6.26.0001