Jurídico

Justiça decreta falência da TUT Transportes após descumprimento de regras

Após o descumprimento de obrigações legais, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, decretou a falência da empresa TUT Transportes.

Em processo de recuperação judicial desde o ano de 2005, a magistrada verificou que a empresa não vinha cumprindo as obrigações decorrentes da lei.

Na decisão, a juíza apontou que entre os meios de recuperação da empresa estava a venda de patrimônio, mas não foi cumprido o que se propôs, já que não vinha pagando seus credores nem prestando contas ao Poder Judiciário, obrigações essenciais no processo recuperacional.

“Veja, a própria recuperanda elegeu como meio de recuperação, entre os elencados pela lei (art. 50), a criação de SPE com a finalidade exclusiva de alienar ativos que deveriam ter sido integralizados ao seu capital social para pagamento dos credores concursais, contudo, descumpriu a obrigação assumida no plano por ela idealizado, proposto, aprovado e homologado judicialmente”.

Anglizey Solivan ainda informou que além de não cumprir suas obrigações do plano de recuperação, a TUT Transportes ainda deixou de pagar obrigações posteriores ao plano.

“Nota-se que o presente feito tramita há mais de 15 anos, sendo incontáveis os pedidos de habilitações distribuídos após a concessão da recuperação judicial, seja de credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial seja dos credores extraconcursais. Assim, não há outra conclusão, senão a de que a devedora, além de não cumprir as obrigações estabelecidas no PRJ homologado, não vem arcando com as obrigações originadas após a concessão da recuperação judicial”.

“Portanto, impossível não concluir pela a incapacidade da recuperanda de arcar com suas obrigações regulares decorrentes do exercício atual da atividade, quiçá com aquelas assumidas antes da recuperação judicial, o que demonstra nitidamente a inviabilidade econômico-financeira da devedora”, completou.

Atualmente, de acordo com a juíza, a empresa não opera mais linhas intermunicipais dentro de Mato Grosso por determinação da Agência Estadual Reguladora (Ager-MT), em razão de ter ocorrido licitações emergenciais visando substituir as empresas atuavam de forma precária e que a TUT é líder de reclamações.

“E mais, a cessação da atividade de exploração de transporte de passageiros intermunicipal desde 2019, ante a ausência de regularização perante os órgãos públicos para continuar operando, indica absoluta inviabilidade no prosseguimento das atividades empresariais, porquanto seu estado administrativo e operacional demonstra-se irrecuperável ante o agravamento do passivo e sua atividade principal de transporte intermunicipal ter sido interrompida por ordem da AGER-MT, não havendo empresa a ser preservada”.

Baseada nas informações prestadas pelo administrador judicial, a julgadora citou que o passivo da empresa cresceu a cada ano, o que fundamenta sua falta de capacidade se reerguer financeiramente.

A magistrada lembrou, também, que cabe ao instituto da falência a liquidação dos ativos de forma ordenada visando o pagamento dos credores, já que a empresa não possuía mais os pressupostos necessários ao prosseguimento da recuperação judicial.

Pagamento de credores

Com a decretação da falência da empresa TUT, todo seu patrimônio deverá ser vendido num prazo de 180 dias visando o pagamento dos credores, tendo como preferência os créditos trabalhistas, nos termos da Lei de Recuperação Judicial e falência.

Redação

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