Nesta terça-feira, 27, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou a lei 17.583/21, que manda para o fim da fila da vacinação quem se recusar a tomar o imunizante contra a covid-19 disponível nas unidades de saúde. A norma foi publicada no Diário Oficial do município.
Segundo trecho da lei, a renúncia ao imunizante motivará a suspensão do direito à vacinação no período regular previsto dentro do cronograma do PMI – Plano Municipal de Imunização na rede municipal de saúde.
Aquele que for retirado do cronograma de vacinação por recusa do imunizante será incluído novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos.
A secretaria municipal de saúde fica autorizada a criar um termo de recusa, que deverá ser assinado por aqueles que recusarem o imunizante oferecido nos postos de vacinação.
Ficam excluídos da lei as gestantes e puérperas sem e com comorbidades, e pessoas com comorbidades com comprovada recomendação médica, cujo laudo médico será retido no momento da aplicação.
- Clique aqui para ler a íntegra da lei.