Cidades

Governo de Mato Grosso prorroga vencimento do IPVA; confira as novas datas

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz) prorrogou o calendário de vencimentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os meses de agosto, setembro e outubro. Essa é a terceira vez que a cobrança do imposto estadual, referente ao ano de 2021, é postergada pelo Executivo.

O calendário original, que previa o início dos vencimentos a partir de janeiro deste ano, foi prorrogado primeiramente para março e depois para o mês de julho. A alteração foi publicada no Diario Oficial desta quarta-feira (14.07), por meio do Decreto nº 1.009.

Com a alteração no calendário do IPVA 2021, o vencimento das placas com finais 1, 2, 3 e 4 foram prorrogados para agosto e para as placas 5, 6 e 7 para o mês de setembro. Já as placas com finais 8, 9 e 0 tiveram a cobrança postergada para o mês de outubro. Os descontos de 5% e 3% para os pagamentos à vista foram mantidos, assim como o parcelamento em até seis vezes, desde que o vencimento da última parcela não ultrapasse o ano de referência.

Além de minimizar os impactos financeiros provocados pela pandemia da Covid-19, a alteração do IPVA 2021 tem como objetivo adequar o calendário de vencimento com os prazos estabelecidos para a remissão do tributo. O benefício foi concedido para veículos dos setores de bares, restaurantes, hotéis e similares, transporte escolar, transporte turístico, motoristas de aplicativo e de motocicleta de até 160 cilindradas, cuja propriedade seja de pessoa física.

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, explica que para conceder a remissão do IPVA foram determinados alguns prazos que coincidiram com o início do calendário de vencimento do IPVA 2021. “Com isso o lançamento do IPVA foi afetado e houve a necessidade de readequar o calendário, para evitar o recolhimento do imposto em situações em que o contribuinte tenha direito ao benefício da remissão”.

A remissão do IPVA 2021 foi lançada de forma automática pela Sefaz, durante os meses de maio e junho.  Os contribuintes que se enquadram nos requisitos e que não tiveram os valores do tributo cancelados podem requerer o benefício, por meio do sistema e-Process, até o dia 31 de julho. O critérios para conceder a remissão e a documentação exigida estão no Decreto nº 934, de 06 de maio de 2021.

Em relação ao pagamento do IPVA 2021, a Sefaz esclarece que se o contribuinte já tiver quitado algum valor, o saldo remanescente deverá ser pago ou reparcelado dentro das novas datas de vencimento. Nos casos de parcelamento, também é possível manter a programação inicial das parcelas que são geradas nos meses subsequentes ao mês em que o parcelamento foi realizado.

É importante que o contribuinte fique atento às regras para parcelar o IPVA. Para essa forma de pagamento é determinado um o valor limite por parcela, de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT). Além disso, o parcelamento deve encerrar dentro do ano de 2021, ou seja, a última parcela deve ser quitada no mês de dezembro.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Cidades

Fifa confirma e Valcke não vem ao Brasil no dia 12

 Na visita, Valcke iria a três estádios da Copa: Arena Pernambuco, na segunda-feira, Estádio Nacional Mané Garrincha, na terça, e
Cidades

Brasileiros usam 15 bi de sacolas plásticas por ano

Dar uma destinação adequada a essas sacolas e incentivar o uso das chamadas ecobags tem sido prioridade em muitos países.