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Caso Covaxin: PGR pede abertura de inquérito para investigar Bolsonaro

A PGR encaminhou ao STF representação pedindo a abertura de inquérito para apurar se o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de prevaricação no caso da vacina Covaxin.

A Procuradoria sugere, de início, o prazo de 90 dias para a efetivação das providências apontadas, entre outras que porventura a autoridade policial entender cabíveis, permanecendo em prontidão para dar impulso regular ao feito.

 

O pedido de instauração do inquérito foi feito pelos senadores Randolph Rodrigues, Fabiano Contarato e Jorge Kajuru devido ao presidente ter cometido, em tese, o crime tipificado no artigo 319 do CP (prevaricação).

A notícia-crime surgiu após o servidor do ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda informar à CPI da Covid que sofria pressões para aprovar a aquisição da vacina indiana Covaxin mesmo com irregularidades no processo.

Seu irmão, o deputado Federal Luis Miranda, contou que levou o caso a Bolsonaro e este, por sua vez, disse que acionaria a Polícia Federal, mas nada fez. O presidente ainda teria relacionado as supostas irregularidades ao deputado federal Ricardo Barros, atual líder do governo na Câmara.

Ao receber a notícia-crime, a relatora, ministra Rosa Weber, requereu manifestação da PGR. A Procuradoria, então, pediu que a ministra não desse prosseguimento ao pedido e esperasse o fim da CPI para decidir acerca da investigação.

Porém, ao decidir, Rosa Weber não acolheu a justificativa. A relatora ponderou que a PGR, na condição de titular do poder acusatório de natureza penal perante o STF, foi provocada a respeito da suspeita de prática criminosa.

Diligências

Diante disso, a PGR indicou que, com o objetivo de contribuir para a formação de opinião quanto à viabilidade de se promover, ou não, ação penal no caso, as seguintes diligências sejam cumpridas pela Polícia Federal, mediante a autorização da ministra Rosa Weber:

(a) solicitar informações à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Procuradoria da República no DF, e em especial à CPI da Pandemia sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas;

(b) produzir provas, inclusive através de testemunhas, sobre:

(b.1) a prática do ato de ofício após o prazo estipulado ou o tempo normal para sua execução, com infração a expressa disposição legal ou sua omissão;

(b.2) a competência dos supostos autores do fato para praticá-lo;

(b.3) a inexistência de discricionariedade quanto à prática ou omissão do ato pelo agente;

(b.4) caracterização de dolo, direto ou eventual, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal;

(c) ouvir os supostos autores do fato.

Veja a petição.

Redação

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