Em decisão proferida no último dia 27 de maio, a corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, confirmou a decisão do Órgão Especial do TJMT, que arquivou a sindicância contra os magistrados Luiz Fernando Voto Kirche e Olinda de Quadros Altomare Castrillon, instaurada para apurar possível atuação em detrimento aos deveres do cargo.
A decisão proferida na Reclamação Disciplinar 0003926-18.2020.2.00.0000 deixou afirmado que não houve provas das alegações realizadas pela reclamante Idê Gonsalves Guimarães, referentes a influência de advogado na nomeação de administrador judicial, como tampouco imparcialidade dos juízes, inexistindo a mínima justa causa para instauração de processo administrativo disciplinar.
O TJMT já havia definido ser inadmissível a instauração de processo disciplinar quando inexistentes indícios ou fatos que demonstrem que os magistrados, no exercício da atividade judicante, tenham descumprido deveres funcionais ou incorrido em desobediência às exigências éticas da magistratura.
Na fundamentação da Corregedora do CNJ para determinar o arquivamento ficou registrado que: “da análise dos documentos que instruem este feito, depreende-se que a questão foi adequadamente tratada, sendo satisfatórios os esclarecimentos prestados sobre a apuração dos fatos na origem, não tendo sido demonstrada nos autos a prática de infração disciplinar ou de desvio funcional”.
Segundo informações colhidas, a representante Idê Gonsalves Guimarães trava disputa pela herança de seu falecido esposo José Carlos Guimarães com os netos Camila Nunes Guimarães e Emanoel Rosa de Moraes Júnior, cujos direitos sobre o Grupo Reical foram supostamente sonegados pela avó e agora estão sendo cobrados judicialmente, passando a acusar os magistrados de condutas irregulares por conta de decisões proferidas nos processos.
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