O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, autorizou que a secretária de gestão do trabalho e da educação na saúde do ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, fique em silêncio na CPI da Covid-19, caso seja questionada sobre o caos que acometeu o Estado do Amazonas entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, que levou à falta de oxigênio nos hospitais.
O ministro havia negado o primeiro pleito de silêncio feito pela secretária, conhecida como "capitã cloroquina". A defesa recorreu da decisão sob a alegação de que, assim como o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, ela também é investigada em ação de improbidade administrativa.
Por essas razões, Mayra pediu que fosse estendido a ela os efeitos da decisão favorável ao ex-ministro, para proibir "quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processos, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados".
Ao decidir, o ministro rememorou o que assentou em decisão anterior do mesmo HC, na qual disse "que a paciente tem o dever de pronunciar-se amplamente sobre a sua atuação na secretaria, observando, por evidente, o direito que lhe assiste à não autoincriminação, o que, há de muito, já vem sendo consagrado pela jurisprudência desta Suprema Corte".
Contudo, diante das alegações e dos documentos apresentados, Lewandowski esclareceu que assiste à secretária o direito de permanecer em silêncio quanto aos fatos ocorridos no período compreendido entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, objeto da ação de improbidade administrativa mencionada, em que figura como ré.
Quanto ao mais, o ministro ordenou que ela Mayra se pronuncie sem reservas, especialmente acerca de sua atuação na secretaria de gestão do trabalho e da educação em saúde, vinculada ao ministério da Saúde, bem como sobre os demais fatos que vierem a ser questionados pelos parlamentares.
- Processo: HC 201.970
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