Jurídico

Juiz manda Correios restabelecerem plano de saúde a aposentados

Por ordem da Justiça do Trabalho, os Correios devem restabelecer imediatamente plano de saúde para os aposentados demitidos sem justa causa até julho de 2020, concedendo o mesmo tratamento dado aos empregados ativos, cujo custeio das mensalidades é de 50%.

 

A decisão foi tomada pelo juiz Gilberto Augusto Leitão Martins, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, que concedeu a tutela antecipada em ação civil pública ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP).

A entidade, que é representada pelos advogados Diego Britto e Adriene Hassen, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, ajuizou a ação contra ato dos Correios, que em março se eximiu da obrigação de prestar o benefício à saúde caso os aposentados não arcassem com o total da mensalidade.

Até então, a empresa observava a paridade de condições para com os titulares, arcando com 50% da mensalidade dos aposentados. Esse histórico foi levado em consideração pelo magistrado ao conceder a liminar, principalmente diante da situação atual da epidemia, "não havendo razão para a quebra dessa regra contratual".

Segundo os autores da ação, os Correios desrespeitaram o acordo coletivo de trabalho (ACT) firmado, cuja vigência inicial seria de dois anos, indo de 1º de agosto de 2019 até 31 de julho de 2021.

Esse ACT gerou dissídio coletivo que ainda tramita no Tribunal Superior do Trabalho e é alvo de reclamação no Supremo Tribunal Federal. A disputa é referente ao custeio do plano de saúde dos empregados e quanto à sua duração, que os Correios tentam reduzir para um ano.

Na ação, a entidade aponta que o tratamento desigual dado aos trabalhadores que se aposentaram e se desligaram antes de 1º de agosto de 2020 gera claro descumprimento do ACT vigente à época da aposentadoria e da rescisão.

Assim, apontam o descumprimento do ato jurídico perfeito da própria rescisão, já que à época se previa o direito ao benefício à saúde tais trabalhadores sem que houvesse integralidade do custeio.

Os Correios terão um prazo de 15 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa de R$ 1.000 por dia de atraso.

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ACP 0000333-47.2021.5.10.0022

Redação

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