Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), a juíza Danila Gonçalves de Almeida, da Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças, determinou que a União remova a Balsa “Estradeiro I” e o Rebocador “Estradeiro II”, localizados na travessia do Rio Xingu, na MT-322, no município de São José do Xingu (MT), distante 952 km de Cuiabá. Tanto a balsa quanto o rebocador são propriedades do Estado de Mato Grosso.
De acordo com o procurador da República em Barra do Garças, Everton Aguiar, subscritor da ação civil pública, há risco iminente de danos a integridade física e a vida de passageiros e tripulantes da embarcação de transporte fluvial devido as irregularidades verificadas pela Agência Fluvial de São Félix do Araguaia (MT).
Conforme consta na ação, em julho de 2019, foi realizada uma inspeção pela Marinha do Brasil nas embarcações e constatou-se a falta de documentação atualizada, tripulantes não habilitados, material de salvatagem incompleto, falta de colete salva-vidas para passageiros e funcionários, extintores vazios e os porões parcialmente alagados. Em 1º de agosto de 2019, a Marinha do Brasil verificou que as embarcações não apresentavam as mínimas condições de segurança e navegabilidade. Com isso, a balsa e o rebocador foram retirados do tráfego fluvial. Logo em seguida, no dia 7 do mesmo mês, as embarcações foram apreendidas e lacradas pelo agente de Autoridade Marítima responsável, tendo como fiel depositário o senhor Bekamro Metuktire.
Relatos do agente Fluvial do Araguaia dão conta que as embarcações ficaram lacradas por cerca de três dias até serem colocadas em operação novamente pelos indígenas, desobedecendo as determinações da Marinha. E assim ficou até o início da pandemia da covid-19, em março de 2020, quando as lideranças indígenas determinaram o fechamento da reserva para evitarem o contato com a doença. Contudo, no final do mês de setembro de 2020, voltaram a operar a balsa, mesmo com o risco eminente de acidente com mortes, pois o tráfego na região é intenso.
Diante dos fatos apresentados pelo MPF, a Justiça Federal, por meio de decisão liminar, determinou que a União remova a balsa e o rebocador no prazo de 96 horas, sob pena de multa por descumprimento no valor de R$ 10 mil/dia.
Sobre a balsa “Estradeiro I” e o rebocador “Estradeiro II” – A balsa “Estradeiro I” e o rebocador “Estradeiro II” são de propriedade do Estado de Mato Grosso, foram adquiridas nos anos de 2003 e 2005, respectivamente, e estão em posse da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra/MT), e transferidas para que a operação fosse realizada pelas comunidades do Parque Indígena do Xingu.
Os citados veículos de transporte fluvial são administrados pelos indígenas da etnia Kaiapó da Terra Capoto Jarinã para travessia do Rio Xingu, dentro do Parque Nacional do Xingu, no prolongamento da MT-322.
A MT-322, antiga BR-080, é uma rodovia que se estende desde a divisa entre Mato Grosso e Goiás até o município de Novo Mundo (MT), pouco depois de Matupá (MT), no entroncamento com a BR-163, que é uma rodovia que causa impactos diretos sobre as populações indígenas do Território Indígena do Xingu (TIX) e da Terra Indígena Capoto Jarina, por conta do intenso fluxo de caminhões na rodovia.
A rodovia estadual onde está localizada a balsa é rota de escoamento de grãos e transporte de gado. Com isso, fazem a travessia do Rio Xingu pela balsa e rebocador, caminhões que transportam alimentos e produtos da agropecuária e do agronegócio, como a carne bovina, a soja e o milho, além de outros veículos de transporte individual e coletivo.