Nesta quinta-feira, 22, o plenário do STF mandou para o Distrito Federal os autos das ações penais a que Lula responde no âmbito da Lava Jato. A decisão é consequência do julgamento da sessão anterior, quando os ministros decidiram pela incompetência da vara de Curitiba. Veja como cada ministro votou:
O imbróglio
Em 8 de março de 2021, Edson Fachin anulou as condenações de Lula na Lava Jato. Naquela decisão, o ministro entendeu que a vara de Curitiba não era a jurisdição correta para o processamento e julgamento da ação penal contra o ex-presidente, porque não envolvia somente fatos relacionados à Petrobras. Fachin, então, mandou para o DF os autos do processo e, por conseguinte, declarou a perda de objeto no HC que discute a suspeição de Moro.
No dia seguinte, Gilmar Mendes (presidente da 2ª turma do STF) decidiu levar para aquele colegiado o HC da suspeição de Moro, mesmo com a perda de objeto declarada por Fachin. Ato contínuo, por 3×2, a 2ª turma do STF declarou a quebra da parcialidade do ex-juiz nos julgamentos contra Lula.
Ainda em março, Edson Fachin remeteu ao plenário do Supremo – e não à 2ª turma – o recurso contra a anulação das condenações do ex-presidente. Na última semana, os ministros analisaram o processo e decidiram que, sim, (i) o plenário do STF é competente para julgar o recurso e, posteriormente, (ii) confirmaram o entendimento de Fachin que declarou a incompetência de Curitiba para julgar Lula.
Foro competente
O relator da matéria, Edson Fachin, entendeu pela competência da vara do DF porque, segundo S. Exa., os fatos imputados ao ex-presidente têm relação com aquela localidade, como por exemplo, as tratativas dos atos ilícitos. Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia acompanharam tal entendimento.
Já o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as acusações envolvendo o sítio de Atibaia, tríplex do Guarujá e o instituto Lula nada têm a ver com o DF, mas, sim, com SP. Ricardo Lewandowski se alinhou a este entendimento.
Os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux ficaram vencidos no julgamento anterior porque entendiam que a vara de Curitiba era competente para julgar as ações contra Lula. Por isso, nesta tarde, não votaram por SP ou DF, mantiveram seus entendimentos pelo juízo competente de Curitiba.
- Processo: HC 193.726