A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá ajuizou ação civil pública em desfavor do Município de Cuiabá, nesta sexta-feira (09), requerendo em caráter liminar que o poder público seja obrigado a disponibilizar kits de alimentação ou vale-refeição aos pais/familiares de todos os alunos da rede municipal de ensino. O acesso à alimentação escolar de qualidade, de modo estável e permanente, deverá ser garantido enquanto perdurar a suspensão das atividades nas escolas. Conforme a Promotoria de Tutela Coletiva da Educação, a distribuição deverá respeitar as normas sanitárias e de segurança publicadas pelo Ministério da Saúde, tudo na perspectivada garantia do direito fundamental à alimentação.
Assim, o Ministério Público requereu que a distribuição “ocorra mediante prévia e ampla publicidade para conhecimento de todos os beneficiários, estabelecendo-se calendário para entrega e agendamento com os pais/familiares para se evitar aglomerações na entrega a ser realizada em cada unidade de ensino”.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior, a escolas também deverão adotar regras de distanciamento social e medidas de prevenção para evitar a propagação da Covid-19, como presença de um representante legal por família, disponibilização de álcool gel para higienização, inclusão nas embalagens dos kits de alimentos in natura, entre outras.
“Em se de tratando de distribuição de kits de alimentos, estes deverão apresentar qualidade nutricional e sanitária, sendo, preferencialmente, composto por alimentos in natura e minimamente processados, tanto para os gêneros perecíveis como para os não perecíveis”, acrescentou. Para caso de descumprimento da decisão, o promotor solicitou a aplicação de multa diária no valor e R$ 10 mil, a serem revertidos ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso.
A ACP foi protocolada após envio de notificação recomendatória pelo Ministério Público, na tentativa de resolver a questão extrajudicialmente. Em resposta, a Secretaria Municipal de Educação informou que a oferta do kit alimentação era diferente da entrega da merenda escolar produzida e consumida nas unidades educacionais, e justificou a não ampliação da oferta dos kits a todos os alunos da rede municipal alegando que o Município não disporia do recurso necessário no atual cenário econômico. Segundo informado, os kits estavam sendo entregues somente para as famílias cadastradas no Bolsa Família.
Dessa forma, o promotor de Justiça consignou na ação que “todos os alunos da rede pública municipal detêm o direito fundamental à alimentação, e como medida excepcional, diante da situação de calamidade pública, em virtude da pandemia de coronavírus, que seja ela ofertada de forma uniforme e igualitária, sem qualquer exclusão de classe econômica ou social, no ano letivo de 2021, sem delongas, enquanto continuarem suspensas as atividades escolares presenciais”.
Para Miguel Slhessarenko Júnior, o Município “vêm desrespeitando o direito à alimentação dos alunos da rede pública municipal como um todo, com a realização de contingenciamento orçamentário de recursos destinados à alimentação escolar, prejudicando, diretamente, os alunos e suas famílias”.