O Ministério Público de Estadual entrou com um recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta terça-feira (6), requerendo a reforma da decisão monocrática da presidente da Corte, desembargadora Maria Helena Póvoas, que extinguiu a reclamação proposta contra o município de Cuiabá no tocante ao cumprimento das medidas restritivas à Covid–19 contidas no decreto estadual.
O órgão criticou a gestão da Capital e afirmou que o município ‘zomba’ da autoridade do Poder Judiciário. Segundo a instituição, o desrespeito às normas estabelecidas fez com a imprensa passasse a usar termos pejorativos como ‘lockdown fake’ e ‘faz de conta’.
No documento, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, também pediu o cumprimento integral da ordem judicial concedida nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Dessa forma, o MPMT pretende assegurar o fechamento, durante a quarentena coletiva obrigatória, dos serviços e comércios não considerados essenciais por decreto federal.
“A questão posta na presente reclamação, e pelo presente recurso é técnica, e simples. O Município de Cuiabá está cumprindo a decisão Judicial? Se o E. Tribunal de Justiça entender que sim, não há que se falar em reclamação, se entender que não, a reclamação precisa ser provida, até porque não há que se falar que este meio não seja o meio processualmente adequado quando o Código de Processo Civil, a Constituição Federal e o Regimento Interno do TJ são expressos que cabe reclamação para garantir a autoridade de suas decisões”.
De forma prática, o PGJ argumenta que a ADI foi proposta pelo MPMT em face do decreto municipal elaborado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), ter ampliado os termos ‘atividades essenciais’ do decreto federal nº 10.282/2020.
O órgão enfatiza que o Poder Judiciário concedeu liminar obrigando os municípios a seguirem o decreto estadual, norma que fixou a quarentena coletiva obrigatória às cidades com risco muito alto de contaminação pelo coronavírus, que impõe fechamento de diversas atividades, com exceção das consideradas essenciais.
Ele sustentou que o indeferimento da reclamação pela magistrada sonega ao PJMT a possibilidade de garantir a autoridade de sua própria decisão.
“A ação proposta pelo Ministério Público, no âmbito da qual o Poder Judiciário concedera medida liminar, não criou ou inventou qualquer medida de restrição, apenas determinou o Poder Judiciário, investido na função jurisdicional, que diante do aparente conflito entre os decretos municipais e o estadual, sendo este último impositivo, deveria ser observado e seguido pelos entes municipais, salvo quanto a normas mais restritivas destes últimos”, esclareceu.