O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), anunciou que vai ampliar a frota de ônibus do transporte coletivo da Capital e determinou a implementação de rodízio de funcionários e colaboradores e de turnos de trabalho. As alterações no decreto nº 8.382 foram publicadas na Gazeta Municipal desta terça-feira (6).
De acordo com o gestor, o escalonamento deve respeitar os horários diferenciados de entrada e saída, bem como a diminuição de pessoas no mesmo local de trabalho. A medida é válida para os estabelecimentos que se encaixam como serviços essenciais, continuando vedado o funcionamento daqueles que não fazem parte desse grupo.
Quanto ao aumento na frota do transporte coletivo de Cuiabá, o emedebista instituiu um incremento de mais de 10% de ônibus. Dessa forma, 20 novos veículos, pertencentes à frota reserva, se juntarão aos 340 já em circulação, totalizando 360 ônibus em operação e ampliando o atendimento das linhas com maior número de passageiros.
“São ações que fazem parte do acordo que formalizamos com o Tribunal de Justiça, na quinta-feira (01). Por meio desse compromisso, solucionamos pontos conflitantes e fortalecemos o pleno cumprimento da decisão judicial que implantou a quarentena coletiva obrigatória na Capital. Temos um firme compromisso com a preservação da saúde, garantindo também o direito do cidadão de trabalhar e ganhar o seu sustento”, explica Pinheiro.
Além das medidas já elencadas, foi determinado ainda a intensificação da fiscalização do toque de recolher, válido de segunda-feira a domingo, das 21h às 5h, e igualmente quanto a proibição do consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda. Para o cumprimento dessa disposição, a equipe de fiscalização municipal contará com o apoio da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
Por último, o Decreto nº 8.382 fixa também a suspensão das atividades coletivas nas quadras poliesportivas e campos de futebol dos condomínios residenciais no âmbito do município de Cuiabá.
“Com base em apontamos técnicos do nosso Comitê de Enfrentamento à Covid-19, a Prefeitura continua fazendo aquilo que é necessário para superar esse momento. Todavia, voltamos e destacar esse deve ser um trabalho em conjunto, no qual a população deve também colaborar. Somente com cada uma fazendo sua parte é que vamos vencer essa guerra”, pontua o prefeito.
Confira no anexo abaixo o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 8.382 DE 05 DE ABRIL DE 2.021.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1003497-90.2021.8.11.0000 que entendeu serem impositivas as determinações contidas no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;
CONSIDERANDO que atualmente o Município de Cuiabá está inserido no nível de classificação muito alto, previsto no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;
CONSIDERANDO o acordo firmado em 01 de abril de 2021, no Centro Judiciário de solução de conflitos e cidadania de 2º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
DECRETA: Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. (…) (…) V – implementação de rodízio de funcionários e colaboradores e de turnos de trabalho a fim de observar horários diferenciados de entrada e saída bem como a diminuição de pessoas no mesmo local de trabalho; (…)” Art. 2º Fica determinada a intensificação da fiscalização no que se refere ao horário descrito no art. 24 do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, bem como quanto a proibição de consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do presente artigo a equipe de fiscalização municipal contará com apoio da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Art. 3º O transporte público coletivo municipal, funcionará com um incremento de 20 (vinte) ônibus pertencentes à frota reserva, a serem disponibilizados imediatamente aos usuários. Art. 4º Fica determinada a suspensão das atividades coletivas nas quadras poliesportivas e campos de futebol dos condomínios residenciais no âmbito do Município de Cuiabá. Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 05 de abril de 2021.
EMANUEL PINHEIRO