O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) informou, em live na tarde desta terça-feira (30), que Cuiabá irá seguir a decisão judicial e cumprirá decreto estadual que orienta o fechamento de atividades consideradas não essenciais durante dez dias. O decreto começa a valer nesta quarta-feira (31) e segue até o dia 09 de abril, sexta-feira.
O decreto estadual foi publicado dia 25 de março e busca reduzir a disseminação do novo coronavírus e, consequentemente, o número de óbitos causados pela doença. Atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado, a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, determinou que Cuiabá, Várzea Grande e outras 48 cidades do Estado com alto risco de contágio pela Covid-19 promovam uma quarentena coletiva obrigatória.
"Um decreto feito sem dialogo, sem conversar com ninguém, sem respeitar a autonomia dos municípios, sem respeitar o planejamento. […] Eu aprendi que decisão judicial não se discute, se cumpre. Se você quer questiona-la, se acha injusta ou equivocada, recorra", declarou o prefeito ao comentar que estuda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Confira como ficou alguns pontos do decreto:
– As atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista podem funcionar de segunda à sexta, das 8h às 18h, e aos sábados das 7h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
– Supermercados e atividades do gênero podem funcionar de segunda a sábado das 6h às 20h, e aos domingos das 6h às 12h.
– As atividades de prestação de serviços em geral, poder exercer suas atividades no horário de funcionamento de segunda à sexta, das 9h30 às 20h, e aos sábados das 6h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
– As distribuidoras de bebidas e as lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, funcionarão de segunda-feira à sexta feira das 11h às 20h, e aos sábados, 7hh30 às 12h, vedado funcionamento aos domingos e feriados, bem como o consumo no local.
– As atividades econômicas no segmento de academias de esporte de todas as modalidades, exercerão suas atividades observado o horário de atendimento de segunda à sexta-feira das 5h às 20h, aos sábados das 5h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
– As atividades econômicas de comércio varejista, autorizadas a funcionar, exercidas nos interiores dos shoppings centers e congêneres, observarão o horário de atendimento ao público de segunda à sexta das 10h às 20h, vedado o funcionamento aos sábados e domingos, com exceção dos restaurantes que estão autorizados a funcionar aos sábados e domingos das 10h às 14h.
– As atividades econômicas de restaurantes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda-feira à sexta feira das 10h às 20h e aos sábados e domingos das 10h às 14h, vedado o funcionamento aos feriados.
– As atividades econômicas de padarias, açougues, lanchonetes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda a sexta das 5h às 20h, sábados e domingos de 5h às 12h, vedado o funcionamento aos feriados.
– As atividades industriais em geral, funcionarão sem qualquer restrição de dias e horários.