O juiz Jones Gattass Dias, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro a pagar R$300 mil por danos morais e pensão alimentícia equivalente a 20 salários mínimos ao filho do empresário Sávio Brandão, até que o jovem complete 25 anos de idade.
Sávio Brandão foi morto em 2002 e Arcanjo foi condenado a 19 anos de prisão por ser o mandante do assassinato do empresário de Cuiabá. Na época do crime, a mãe do autor ainda estava gestante e o pai foi morto a tiros, em frente a sede do Jornal Folha do Estado.
Nos autor, o autor aponta que o crime fez com que ele ficasse sem provedor e sem a chances de conviver com o pai.
Na defesa, Arcanjo alegou inocência para não ter que pagar pela indenização.
Ao analisar o caso, o juiz citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a ausência de justa causa para o trâmite de ação penal, não impede ou restringe o exame do caso no âmbito cível. Mas, no caso, houve a condenação criminal, que já transitou em julgado, não havendo o que se questionar a culpa do réu pela morte do empresário.
“(…) inquestionável é a dor pela perda do ente querido, notadamente quando se trata do pai, vítima de cruel e covarde homicídio doloso, ocorrido nas imediações do seu local de trabalho, antes mesmo de o autor nascer, impedindo-o de conhecer e de conviver com o seu genitor, privando-o, pois, brutalmente, de uma das mais prazerosas e dignificantes experiências da vida, bem como do direito pleno de ser criado e educado no seio de sua família (art. 19 da Lei Federal 8.069/90 e 227, caput, da Constituição Federal)”.
Por se tratar de homicídio, o magistrado pontuou que além da indenização a ser paga, o réu também tem a obrigação de pagar pela prestação de alimentos que o falecido devia. Sendo assim, condenou o ex-bicheiro a pagar a pensão alimentícia.
O processo tramita em segredo de Justiça.