A Justiça Estadual condenou, na última sexta-feira (12), um homem a 16 anos e seis meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. A vítima é a sobrinha dele, de 12 anos à época dos acontecimentos, que passava uns dias de férias na casa da tia e do agressor quando foi atacada. O caso ocorreu no município de Nortelândia (250 km de Cuiabá-MT).
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o caso ocorreu em 2018. O pai, a mãe e o padrasto da adolescente descobriram o que estava acontecendo depois que percebeu uma mudança no comportamento da menor, que chorava repentinamente e ficava agressiva quando estava próxima de outros homens.
Os familiares também notaram a diferença por meio das publicações da menina nas redes sociais. Os parentes disseram que a jovem postava mensagens e vídeos de pessoas se suicidando e se automutilando, indicando sinais de depressão.
Ao ser questionada pela mãe, a vítima revelou que foi estuprada no período em que passou com os tios. Segundo o relato, o agressor se aproveitava do momento em que a esposa saía para trabalhar – entre 3h e 15h – para abusar da adolescente.
A jovem contou que, por duas vezes, foi atacada enquanto dormia. O suspeito foi até o quarto dela e tentando segurá-la para manter relações sexuais, mas a vítima conseguiu se desvencilhar e impediu a ação. Conforme a garota, o homem oferecia um celular e outros presentes em troca de sexo.
Porém, na terceira tentativa, o suspeito invadiu o cômodo da sobrinha, usou de mais força para prender os braços e as pernas da menor para consumar a penetração e só parou depois que ejaculou da menor. A jovem contou que, depois de ser molestada, o agressor não tentou mais nada.
A menor foi submetida a um exame de corpo delito, que comprovou a ruptura himenal, que caracteriza o estupro. O laudo técnico também constatou que a vítima possuía diversas lesões e cicatrizes nos braços e em outras partes do corpo oriundas de automutilação.
O réu negou o crime, mas o juiz Victor Lima Pinto Coelho, da Comarca de Nortelândia, entendeu que o suspeito não apresentou elementos que comprovasse que a adolescente inventou os fatos narrados e fundamentou a sua decisão com base no resultado dos exames e na coesão dos depoimentos da vítima e testemunhas.
O magistrado indeferiu o pedido da defesa para que o agressor recorresse em liberdade e determinou que o réu cumpra a pena em regime fechado.