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Auditor Fiscal tira dúvidas sobre Declaração do Imposto de Renda 2021; confira

Começou neste dia 01° de março, segunda-feira, o período para que o contribuinte realize sua Declaração do Imposto de Renda 2021. Este é um assunto que ainda pode gerar dúvidas na população e, diante disso, o Circuito Mato Grosso entrevistou o auditor fiscal, da Receita Federal de Cuiabá, Renato Moreira Pinheiro.

Confira:

Circuito Mato Grosso: Como o contribuinte pode realizar a Declaração do Imposto de Renda?

Renato Moreira Pinheiro: A Declaração de Ajuste Anual (DAA) deve ser elaborada, exclusivamente, com o uso de:

I – computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2021, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br ;

II – computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br ; ou

III – dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao “Meu Imposto de Renda”, por meio do respectivo APP disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Circuito Mato Grosso: Qual é o prazo para que seja realizado a declaração? Terá alguma mudança devido a pandemia?

Renato Moreira Pinheiro: O prazo para a entrega é até as 23:59:59 do dia 30 de abril de 2021. Por enquanto, não se fala em prorrogação do prazo por causa da pandemia, como aconteceu no ano passado.

Circuito Mato Grosso:  Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Renato Moreira Pinheiro: Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:

1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 4 – relativamente à atividade rural:

obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Circuito Mato Grosso: Quais documentos e informações são necessárias para que o contribuinte realize a declaração?

Renato Moreira Pinheiro: O contribuinte obrigado a entregar a declaração deve informar todos os rendimentos que obteve no ano de 2020 (salários, aluguéis, rendimentos de aplicação, etc.), bem como informar as deduções previstas na Legislação (dependentes, despesas com educação, saúde, previdência oficial e complementar, pensão alimentícia, bens e direitos, dívidas, etc.). No programa, existem fichas específicas para que o contribuinte coloque todas essas informações.

O contribuinte deverá guardar a documentação comprobatória para possível apresentação para a Receita Federal do Brasil.

Circuito Mato Grosso: Tem alguma alteração na declaração deste ano?

Renato Moreira Pinheiro: A grande novidade para este ano está no fato de que quem recebeu auxílio emergencial e está obrigado a entregar a declaração, deve informar o valor do auxílio recebido nos rendimentos tributáveis, tanto o titular como o dependente.

Quem recebeu auxílio emergencial e obteve, em 2020, outros rendimentos acima de R$ 22.847,76, deverá entregar a declaração.

Para essas pessoas, todos os valores recebidos a título do auxílio emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00) deverão ser devolvidos. Não será necessário devolver os valores recebidos a título da extensão do auxílio (parcelas simples de R$ 300,00 ou R$ 600).

Circuito Mato Grosso: Como vai funcionar a devolução do auxílio?

Renato Moreira Pinheiro: O programa emitirá um DARF com o nome do contribuinte que deverá devolver o auxílio. A devolução será em parcela única.

Circuito Mato Grosso: No que o contribuinte deve prestar muita atenção?

Renato Moreira Pinheiro: O contribuinte deverá ficar atento às informações prestadas para que não fiquem divergentes em relação à documentação comprobatória, bem como ao prazo de entrega, pois a entrega em data posterior ao prazo final implica em multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.

Circuito Mato Grosso: Como irá funcionar a restituição? Quem tem direito?

Renato Moreira Pinheiro: Aqueles contribuintes que tiveram retenção de imposto de renda na fonte e/ou efetuaram pagamento em carnê-leão em valores superiores ao imposto devido (após os ajustes) terão direito à restituição dos valores pagos a maior. Os lotes de restituição serão um total de 5, de maio até setembro. Terão prioridades os portadores de doença grave e idosos (primeiro lote) e, posteriormente, por ordem de entrega da declaração.

Circuito Mato Grosso: Como será a declaração para quem realizou os saques emergenciais do FGTS?

Renato Moreira Pinheiro: O saque do FGTS deve ser declarado com o preenchimento da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". A ficha é disponibilizada no menu do programa para preenchimento e transmissão da declaração de Imposto de Renda 2021.

De acordo com o Portal Contábeis, os fiscais da Receita Federal têm cruzado as informações dos bens declarados no Imposto de Renda com as publicações nas redes sociais. Dessa forma eles analisam se as informações declaradas são coerentes com a “ostentação”.

Questionado sobre o assunto, se era verdade e como era realizado a análise, Renato Pinheiro declarou que essa informação não pode ser repassada por se tratar de uma informação sigilosa.

Por fim o fiscal destacou que o contribuinte deverá acompanhar o extrato do processamento da sua declaração pelo e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” (caso tenha entregue pelo aplicativo).

“Caso verifique que a sua declaração está em malha, deverá retificá-la ou, se as informações estiverem corretas, aguardar comunicação da Receita para entrega dos documentos necessários, ou solicitar antecipação de malha a partir de 01/01/2022”, finalizou.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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