Em uma live transmitida nesta terça-feira (02), direto de Brasília (DF), o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) anunciou que o toque de recolher em Cuiabá será das 23h às 05h da manhã. Essa, entre outras medidas, entram em vigor a partir desta quarta-feira (03) até domingo (21).
“São 18 dias de medidas para conter a propagação do vírus com o menor impacto possível no emprego, nas nossas atividades econômicas”, declarou o prefeito.
De acordo com o decreto municipal, ficam excluídos do toque de recolher os hospitais, clínicas veterinárias, odontológicas e médicas em regime de emergência, além de fármacias e drogarias, funerárias e serviços relacionados, serviços de segurança pública e privada, e taxi e serviços de aplicativo de transporte individual.
Além do horário do toque de recolher, Pinheiro determinou:
- Comércio de rua, varejista, atacadista e shopping popular: segunda a sábado, das 8h às 18h
- Supermercados e congêneres – segunda a domingo, das 6h às 22h
- Prestadores de serviço em geral – segunda a sábado, das 8h às 18h
- Distribuidoras de bebidas: segunda a domingo, das 10h às 22h, vedado o consumo no local
- Conveniências em postos de combustível: segunda a domingo, das 10h às 22h, permitido consumir no local, se estiver sentado.
- Academias de musculação, ginástica, natação e congêneres: segunda a sábado, das 6h às 22h
- Shopping: de segunda a domingo, das 10h às 21h
- Bar, restaurante e congêneres: Segunda a domingo, das 11h às 22h
- Lanchonetes, padarias, açougues, cafeterias e congêneres: segunda a domingo, das 6h às 19h
- Clubes de lazer em geral : segunda a domingo, das 6h às 20h, vedada a prática de atividade coletiva que possa causar aglomeração
- Todos devem seguir as normas de biossegurança como distanciamento, disponibilização de álcool em gel, e locais somente com 50% da capacidade ocupada
As atividades industriais não sofreram nenhuma medida.
O gestor municipal declarou tolerância zero à todos que descumprirem e forem negligentes com as medidas de segurança, e, ainda lembrou do Projeto de Lei que prevê penalidades e sanções para pessoas e estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, que descumprirem o decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020, que impõe uma série de medidas emergenciais e temporárias para combater a proliferação da Covid-19 na Capital.
A Câmara de Vereadores analisa o projeto de Lei que prevê a aplicação das seguintes penalidades, às pessoas físicas e jurídicas,: advertência, multa que varia entre R$ 3 a R$ 60 mil, medida de suspensão imediata da atividade e/ou evento, medida de interdição temporária por 90 dias do estabelecimento e/ou atividade.
Nesta quarta-feira (03), Emanuel Pinheiro deve se reunir com o Ministério da Saúde para discutir a questão das vacinas.