O Governo do Estado encaminhou um projeto de lei que prevê multa para as pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as medidas restritivas para combater e evitar o contágio pelo novo coronavírus em Mato Grosso. De acordo com a proposta, que será analisada e votada pela Assembleia Legislativa (ALMT), a penalidade será de R$ 500 para os cidadãos e R$ 10 mil para as empresas.
Dentre as infrações listadas pelo projeto, estão:
1 – descumprir a obrigação de uso de máscara facial em espaços abertos ao público ou de uso coletivo;
2 – não fazer o controle do uso de máscaras faciais de todas as pessoas presentes no estabelecimento, sejam elas funcionários ou clientes;
3 – participar e/ou promover atividades, reuniões ou eventos que geram aglomeração de pessoas;
4 – descumprir a restrição de horários para circulação, conforme estabelecido em normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;
5 – desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como obstruir ou dificultar sua ação fiscalizadora quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei;
6 – deixar de promover ações fiscalizatórias necessárias ao cumprimento desta Lei, quando se tratar de agente político ou de funcionário público com dever legal de determinar o cumprimento das medidas sanitárias fixadas nesta norma;
7 – cometer outras ações consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
As multas
As infrações poderão ser registradas pelo Procon e órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil (PJC), Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório.
A pessoa ou empresa multada poderá recorrer em até 15 dias após a assinatura do auto de infração.
Além da penalidade, os infratores também poderão ser investigados pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, previstos no Código Penal.
Os recursos arrecadados com eventuais multas serão destinados à compra de cestas básicas a serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação.
Confira as novas medidas restritivas que passam a valer a partir de amanhã (3):
– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
Covid-19 em Mato Grosso
O último boletim epidemiológico, divulgado nesta segunda-feira (1º) pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), apontou que Mato Grosso registrou 26 óbitos e mais de 1,6 mil casos de coronavírus nas últimas 24 horas.
O número total de pacientes infectados em todo o Estado é de 252.528. Já o de mortos em decorrência de complicações causadas pela doença é de 5.832.