A Promotoria de Justiça da comarca de Guarantã do Norte (a 715km de Cuiabá) propôs ação civil pública ambiental com pedido de liminar contra a concessionária Águas de Guarantã Ltda, em razão da remessa direta de esgoto em um córrego na cidade. O Ministério Público requereu que as condutas violadoras ambientais constatadas sejam regularizadas no prazo máximo de 180 dias, sob pena de multa diária à empresa.
O MP ainda pediu a condenação da concessionária “na obrigação de fazer, consistente em providenciar e elaborar todas as medidas de prevenção e controle ambiental condicionantes para a operação da atividade atualmente existente e restaurar as condições primitivas das áreas eventualmente degradadas, tudo na conformidade com a recomendação técnica, após aprovação dos respectivos projetos junto ao órgão ambiental competente”.
Por último, requereu também a condenação na obrigação de indenizar pelo dano moral coletivo praticado, em valor não inferior a R$ 372.875,59, de modo a recuperar e preservar o meio ambiente, compensar ecologicamente os danos patrimoniais recuperáveis e irrecuperáveis, bem como os danos extrapatrimoniais. O montante deve ser depositado no Fundo Municipal ou Estadual do Meio Ambiente.
Conforme a ACP proposta pelos promotores de Justiça Leandro Túrmina e Carlos Frederico Regis de Campos, após o recebimento da denúncia de crime ambiental, foram realizadas vistorias in loco por diversos órgãos ligados ao meio ambiente.
Relatório da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apontou que “o sistema de esgotamento sanitário de responsabilidade a empresa Águas de Guarantã Ltda, encontra-se implantado em desacordo com a legislação vigente e está sendo operado de forma inadequada”. Entre as onze irregularidades constatadas, a empresa não possuía licença para operação para o funcionamento do sistema de esgotamento sanitário, o que resultou em multa no valor de R$ 150 mil.
Já a fiscalização promovida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente constatou “efetivo derramamento de resíduos (esgoto) provenientes da empresa requerida no córrego”. Ao analisar esses relatórios, o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público verificou que, por não adotar as medidas necessárias, a empresa continuava poluindo o meio ambiente.
“Portanto, em razão dos fatos acima narrados e considerando o transcurso de longos anos sem a resolução da questão, mister o ajuizamento de Ação Civil Pública Ambiental, em face da empresa requerida, para a responsabilização civil da degradadora, nos termos da legislação aplicável, devido ao lançamento de resíduos (esgoto) ao meio ambiente em desacordo com determinação legal, causando poluição que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, bem como por fazer funcionar estabelecimento de prestação de serviços potencialmente poluidores contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”, argumentaram os promotores.