O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Jorge Mussi, negou pedido de liberdade da defesa da adolescente que matou Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, em julho de 2020, no condomínio Alphaville I, em Cuiabá. A decisão é do dia 23 e foi publicada nesta terça-feira (26).
A adolescente foi condenada a 3 anos de internação por ato infracional análogo a homicídio doloso em primeira instância no dia 19 deste mês pela juíza Cristiane Padim, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá.
A defesa, patrocinada pelo advogado Artur Osti, sustentou que a atiradora deveria responder em liberdade até o trânsito em julgado. A decisão da juíza Criatiane Padim teria desrespeitado uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Aduzem que o cumprimento antecipado da medida socioeducativa violaria o acórdão prolatado pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no HC n. 1019479-22.2020.8.11.0000, no qual se assegurou à menor o direito de responder ao processo em liberdade”, diz.
O ministro, entretanto, afirmou que a questão primeiro precisa ser julgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que também negou pedido de habeas corpus. O HC só poderia ser julgado em caso de “flagrante ilegalidade”, que foi sustentado pela defesa.
“No caso, não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete, porquanto a autoridade impetrada, ao indeferir a liminar no mandamus originário, fundamentou suficientemente a manutenção da internação da paciente”, disse Mussi.