Jurídico

Empresa investigada tem prazo para deixar Ganha Tempo

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) concedeu prazo de 30 dias para que a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) anule o ato que habilitou o Consórcio Rio Verde, responsável pela operacionalização das unidades do Ganha Tempo em Mato Grosso. 

 

O parecer está no julgamento de Representação de Natureza Externa (RNE) movido pelo Ministério Público de Contas (MPC) sobre a concorrência pública nº 001/2017, cujo o contrato nº 062/2017 com o consórcio deve ser anulado.

 

Aprovado por maioria da Corte de Contas, o voto-vista do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira determina ainda que a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania conceda o objeto contratual da Parceria Público-Privada à empresa segunda colocada ou, não havendo interesse dessa, às demais licitantes remanescentes, de modo a manter a continuidade do serviço público.

 

O recurso ordinário interposto pelo MPC questionou o Acórdão n.º 833/2019-TP, que julgou improcedente a RNE proposta pela empresa Shopping do Cidadão Serviços e Informática S/A, que apontou supostas irregularidades na concorrência pública n.º 01/2016, instaurada para a celebração de Parceria Público-Privada para a prestação do serviço das unidades de Ganha Tempo no Estado de Mato Grosso.

 

A representação visava a anulação de atos processuais na concorrência pública realizada pela Setas, sob argumento de que a empresa vencedora não apresentou certificado de capacidade técnica nos termos exigidos pelo edital, bem como que sua proposta seria inexequível, com pedido de medida cautelar de suspensão da licitação.

 

O conselheiro revisor do recurso ordinário, Luiz Carlos Pereira e o relator, conselheiro interino João Batista Camargo, ressaltaram que a concorrência n.º 01/2016 foi objeto da ação anulatória n.º 1034087- 63.2017.8.11.0041, que tramitou perante o Poder Judiciário. Em segunda instância, o referido processo foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ).  

 

A parceria público-privada também foi objeto da operação policial denominada “Tempo é Dinheiro”, na qual o juízo criminal da 7ª Vara de Cuiabá determinou o cumprimento de diversas medidas cautelares, dentre as quais se incluiu a ocupação provisória de bens, pessoal e serviços da Concessionária Rio Verde Ganha Tempo SPE S/A pelo Poder Concedente.

 

As irregularidades pontuadas tanto na investigação criminal como na RNE e no recurso ordinário do MPC tiveram origem em auditorias realizadas pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT).

 

Dentre os achados de auditoria elencados no Relatório 025/2019/CGEMT, foram apontadas a utilização de eventos de senha incoerentes de modo a diminuir o tempo médio de atendimento e, com isso, aumentar a nota e a remuneração obtidas pela parceira privada; a constatação de emissões e finalizações de senhas indevidamente, sendo 30 mil delas com tempo de atendimento considerado irrisório, e deficiência na implementação de mecanismos de controle da emissão de senhas.

Ainda conforme auditoria da CGE-/MT, as irregularidades são relevantes, uma vez que 86,5% do valor da contraprestação recebida pela concessionária está diretamente vinculado à quantidade de senhas emitidas.

 

Pelo MPC, foram apontadas ainda irregularidades na celebração do primeiro termo aditivo ao contrato n.º 062/SETAS/2017, com a finalidade de acrescer ao objeto contratual a implantação, gestão, operação e manutenção da Unidade Ganha Tempo Ipiranga – Cuiabá, cujo valor foi estimado em R$ 62,3 milhões.

 

O Tribunal Pleno do TCE-MT deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo MPC e reformou o Acórdão n.º 833/2019-TP, para julgar parcialmente procedente a RNE, declarando a ilegalidade do ato administrativo que julgou habilitado o Consórcio Rio Verde na Concorrência Pública n.º 001/2017 da Setas, atingindo, por consequência, o ato que declarou o referido consórcio como vencedor e o contrato posteriormente celebrado.

 

Foi determinado à Setas que, na rescisão contratual, observe a Lei Geral de Licitações (8.666/1993), para averiguar eventual direito à indenização do Consórcio Rio Verde pelos investimentos realizados e pelos serviços comprovadamente prestados, bem como a possibilidade de aplicação de multas e glosas ao parceiro-privado em virtude de irregularidades que porventura tenham sido constatadas no curso da execução contratual. (Com informações da assessoria)

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.