Jurídico

Filha com doença grave receberá pensão do pai até completar 34 anos

Filha maior de idade com doença grave receberá pensão alimentícia do pai até completar 34 anos ou concluir curso superior. Assim decidiu a 9ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido do genitor e o obrigou a manter o pagamento.

Segundo os autos do processo, o pai pretendia a exoneração da obrigação alimentar, fixada em 24,1% do salário-mínimo e pagamento de plano de saúde, porque a filha completou a maioridade e supostamente tem padrão de vida elevado.

Inicialmente, o pedido foi negado, já que a alimentanda, estudante universitária, tem grave doença que a levou a longo período de internação hospitalar, atrasando sua vida escolar.

Para o relator do recurso, desembargador Edson Luiz de Queiroz, a sentença de 1ª instância deve ser mantida. O magistrado afirmou que a maioridade e a cessação do poder familiar não excluem definitivamente a obrigação de prestar alimentos e o dever paterno de contribuir para a formação da filha.

"Se assim não fosse, estaria caracterizado apoio à paternidade irresponsável, o que não pode ocorrer", escreveu. "A ré-alimentanda, embora atingida pela maioridade civil, é estudante e ainda tem um caminho longo a trilhar até conclusão de ensino superior em tempo diferenciado em razão de problemas de saúde", completou.

O desembargador ressaltou que o fato de a filha ter padrão de vida elevado e custeado por terceiros em nada afeta seu direito de receber verba alimentar do pai biológico.

"A alimentada é dependente de controle médico constante e ainda por período indeterminado", lembrou. "Portanto, necessita do pensionamento para seu correto desenvolvimento físico e mental".

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, a desembargadora Angela Lopes e o desembargador César Peixoto.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Redação

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