O juiz de Direito Sérgio Azevedo de Oliveira, de Recife/PE, condenou a Chevrolet e uma concessionária a indenizarem um consumidor em R$ 4 mil por publicidade enganosa.
Segundo o cliente, através de uma promoção anunciada, adquiriu de forma financiada o veículo Chevrolet Prisma Joy 1.0, no valor de R$ 54.990. O anúncio do citado veículo indicava que o mesmo viria com vários equipamentos de série, entre eles, os sensores de monitoramento da calibração dos pneus, porém ao receber o veículo não constou referido item.
Citadas, as empresas apresentaram contestação, na qual informaram que cada versão do veículo contemplaria acessórios diversos, cuja inclusão de vários opcionais fazem o preço do veículo variar, tendo o autor optado por adquirir a versão mais simples, a qual não incluía o acessório de monitoramento da calibração dos pneus.
Ao analisar o caso, o juiz constatou falha nos serviços prestados, com a veiculação de informações equivocadas sobre o produto, de forma a induzir o autor a erro ao adquiri-lo.
"Os fornecedores violaram seu dever de informação clara e precisa, conforme determinam os artigos 6º, inciso III, e 31, ambos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), praticando conduta configurada como publicidade enganosa."
Segundo o magistrado, é inegável que a privação da utilização do item que deveria constar do veículo gerou mal-estar e transtorno, que se resumem em abalo no comportamento psicológico do autor.
"Assim, tais parâmetros recomendam a fixação da indenização em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor que traduz a compensação do dano moral e não transborda para o enriquecimento ilícito."