O Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT) informa que os trabalhadores que tiveram suas demissões ocorridas após o dia 6 de fevereiro de 2020 e o seu pedido do seguro-desemprego negado por conta da notificação de fora do prazo devem ficar atentos as alterações realizadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
A nova publicação da Resolução n° 873, de 24 de agosto de 2020, editada pelo Codefat estabelece a suspensão temporária do prazo para requerer o benefício do seguro-desemprego, enquanto durar o estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
Anteriormente, a Resolução n° 467, de 21 de dezembro de 2005, estabelecia a exigência de observância do prazo de 120 dias para o (trabalhador formal) e 90 dias (trabalhador doméstico), contados a partir do 7° dia após a demissão.
Conforme a Resolução, a suspensão é temporária e se aplica aos requerimentos iniciados após a declaração do estado de emergência de saúde pública, que foi declarado por meio da Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e, posteriormente, foi reconhecido o estado de calamidade pelo Congresso Nacional, que editou o Decreto Legislativo n° 06, de 20 de março de 2020.
A coordenadora do Sine, Simone Koehler, explica a importância da prorrogação para os trabalhadores.
“A medida é muito importante para o trabalhador, principalmente aquele que foi penalizado pela pandemia, que além de perder seu posto de trabalho ainda teve seu benefício negado por não conseguir requerer dentro do prazo. Com a prorrogação, o trabalhador poderá interpor novo recurso para requerer o benefício”, pontuou.