Jurídico

João Valente tenta, sem sucesso, tirar Juares Samaniego do processo eleitoral

Candidato a reeleição, João Valente é o atual presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso e está licenciado para a campanha eleitoral, cujo pleito acontece nesta 5ª-feira, 1º de outubro. Valente tentou em todas as instâncias alijar a candidatura do seu opositor, Juares Samaniego, que é também secretario de meio ambiente de Cuiabá, a começar pela Comissão Eleitoral Federal, onde ingressou com recurso contra a decisão da Comissão Eleitoral Regional, que deferiu normalmente a candidatura de Juares Samaniego. 

O órgão federal manteve a decisão da sucursal regional, garantindo a participação de Samaniego no pleito afirmando que “o interessado preenche as condições de elegibilidade, não incide em inelegibilidade e apresentou tempestivamente o requerimento de registro de candidatura ao cargo de Presidente do Crea-MT, com a documentação completa, cumprindo assim todas as exigências do Regulamento Eleitoral”

Não satisfeito, João Valente recorreu novamente ao Plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia para tentar novamente barrar a candidatura de Juares, ocasião em que mais uma vez teve seu recurso negado no mérito. 

Inconformado, Valente buscou socorro na justiça para tentar minar e impedir a candidatura do oponente, impetrando mandado de segurança na 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal contra as decisões das Comissões Regional e Federal e também contra a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso, que garantiram a participação de Juares. 

Mais uma vez, a tentativa de Valente foi frustrada com a negativa do juiz  Renato Coelho Borelli, que indeferiu seu pedido de liminar. “…inexiste óbice para a homologação de sua candidatura, até porque sanada a omissão anterior” e “tendo a CER/MT e a CEF concluído que os processos judiciais existentes em nome de Juares não prejudicam sua participação no pleito, não cabe ao Poder Judiciário interferir na esfera de discricionariedade da Administração, razão pela qual deve ser negado o pleito autoral. Ante o exposto, indefiro a liminar”, diz trecho da decisão do magistrado federal, que garante em mais uma instância a participação de Samaniego nas eleições desta quinta-feira. 

João Valente agravou dessa decisõa do juiz federal Renato Coelho Borelli e o desembargador federal Alexandre Buck Medrado Sampaio indeferiu o seu pedido afirmando "…não vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão do pretendido efeito suspensivo, tendo em vista que os julgamentos realizados pelo Conselho Profissional estão devidamente fundamentados nas normas administrativas aplicáveis e demonstram a observância ao devido processo legal."

A última e malfadada manobra de João Valente foi a tentativa de impedir que Juares Samaniego fizesse campanha eleitoral, ocasião em que o Juiz Federal da 7ª Vara Federal Cível da SJDF em Brasília determinou a suspensão da penalidade de suspensão da campanha eleitoral por 15 (quinze) dias imposta pela Deliberação CEF-CONFEA.

Em todo o Estado, há aproximadamente 21,5 mil profissionais habilitados a votar. Votam os registrados no CREA ou aqueles profissionais de outros Estados que têm visto para o exercício da engenharia em Mato Grosso e estão em dia junto ao órgão.

Nos municípios de Água Boa, Alta Floresta, Barra do Garças, Campo Verde, Campo Novo do Parecis, Cáceres, Canarana, Diamantino, Guarantã do Norte, Jaciara, Juara, Juína, Lucas do Rio Verde, Mirassol D'Oeste, Nova Mutum, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sapezal e Sinop, a votação ocorrerá nas inspetorias do CREA. Já em Colíder e Comodoro os locais escolhidos foram as prefeituras.

Medidas preventivas

No dia da eleição, será obrigatório o uso de máscaras e protetores faciais pelos mesários durante todo o período em que estiverem no local de votação, cobrindo totalmente boca e nariz. As máscaras devem estar bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.

Nos locais de votação também será obrigatório o uso de luvas descartáveis pelos mesários durante todo o período de votação até o término da apuração de votos. 

 

Redação

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