Jurídico

MPE investiga falta de repasse de R$ 1 milhão para Fundo de prefeitura

Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) abriu investigação contra a prefeitura de Cuiabá por possível retenção de R$ 1.145 milhão que deveriam ser repassados ao do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Município de Cuiabá.

De acordo com a portaria assinada pelo promotor de Justiça, Mauro Zaque, o procedimento tem por base uma denúncia do vereador Marcelo Bussiki (DEM), que disputa a prefeitura de Cuiabá como vice-prefeito na chapa de Roberto França (Patriota).  

Segundo Bussiki em sua denúncia, o recurso do Fundo viria de retenções em folha de pagamento, oriundas de faltas injustificadas e de 5% do total de consignações em folha, e seriam destinados ao Fundo de Capacitação do Servidor.  

"[…] o denunciante afirma que o repasse não vem sendo realizado ao Fundo de Capacitação, conforme o Balanço Consolidado da Prefeitura, referente ao exercício financeiro de 2019", diz trecho do documento assinado no dia 18 de setembro.  

Ainda de acordo com Bussiki, "o montante de R$ 1.145.878,00 referentes aos exercícios de 2017, 2018 e 2019, não foram repassados, até o final do exercício de 2019 para o Fundo de Capacitação", completa.   Diante disso, Zaque determinou investigação, e aguarda informações que serão fornecidas pelo Ministério Público de Contas – TCE/MT. Ele também decretou sigilo. 

Outro lado  

Por meio de nota, a prefeitura nega as irregularidades e diz que vem repassando normalmente os valores para o Fundo.  

"Em relação ao Procedimento Preparatório instaurado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), a Prefeitura de Cuiabá informa que: – Os repasses são efetuados conforme a execução orçamentária e financeira do fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Município de Cuiabá.  – Além disso a fonte de recursos da referida receita corresponde à mesma fonte de recurso destinada ao pagamento da folha dos servidores. Ou seja, recursos próprios oriundos de receitas tributárias e outras receitas correntes.  – O sistema de contabilidade do Município tem agido com total transparência nos devidos repasses ao fundo, bem como deixando evidente a impossibilidade de não repasse de valores futuros, conforme a execução orçamentária e financeira do Fundo. – Todavia, destaca que o Fundo foi criado pela Lei municipal 4.369/2003 e alterado pela Lei Municipal 5.420/2011, sendo que nelas não constam uma data ou prazo de recolhimento dos valores.  – Por fim, informa que irá analisar o processo do MPE e, dentro do prazo estabelecido, prestará todos os devidos esclarecimentos ao órgão."

Redação

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