Jurídico

Mãe de criança autista consegue isenção de IPI mesmo recebendo benefício do INSS

Mãe de criança autista que teve pedido de IPI negado por receber benefício de prestação continuada do INSS conseguiu a isenção. Decisão é do juiz Federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª vara Cível da SJ/GO. Para o magistrado, o veículo é extremamente necessário para o transporte da criança para realizar tratamento.

A mãe de criança portadora de autismo alegou que teve seu pedido de isenção de IPI negado pela Receita Federal sob o argumento de que tal isenção não pode ser cumulada com o recebimento de BPC – Benefício de Prestação Continuada do INSS.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a lei 8.742/93, ao tratar do benefício de prestação continuada preceitua que o benefício assistencial não pode ser cumulado com qualquer outro benefício governamental, ressalvada assistência médica e pensão indenizatória.

Por outro lado, para o juiz, compete ao delegado da Receita Federal verificar se o requerente de isenção do IPI sobre veículo é portador de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, e não fazer deduções sobre a situação econômica familiar do contribuinte.

"Ora, não se sabe a origem do dinheiro utilizado para a compra do veículo, não podendo ser descartada a hipótese de doação. Ademais se verificar que o núcleo familiar da impetrante tem uma boa condição financeira, o que deverá ser revogado é o benefício assistencial, e não a isenção do IPI sobre veículo. Por outro lado, não se pode negar isenção, apenas por presunção de existência de alguma eventual ilegalidade."

O magistrado ainda destacou que o veículo é extremamente necessário para o transporte da impetrante autista com a finalidade de realização de tratamento.

Assim, concedeu a tutela provisória para suspender a exigibilidade do IPI incidente sobre a operação de aquisição do veículo em favor da impetrante.

Redação

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