Uma decisão do Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), dá um prazo de 24 horas para que o vereador por Cuiabá, Toninho de Souza (PSDB) retirar do Facebook um vídeo considerado como "autopromoção" e, portanto, propaganda eleitoral antecipada.
O vídeo foi divulgado em um programa televisivo e reproduzido nas redes sociais do vereador, que é pré-candidato à reeleição. O material mostra as obras feitas com a indicação do vereador em uma área de lazer em Cuiabá.
No entanto, de acordo com a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 27 de setembro. Antes disso, "configura propaganda extemporânea, que sujeita o responsável por sua divulgação e, quando comprovado prévio conhecimento, também o beneficiário, a multa no valor de R$5.000 a R$25.000, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior".
Em sua decisão, o juiz afirma que mesmo apresentada como conteúdo jornalístico, a matéria tem "elementos caracterizadores de propaganda prematura, ante a divulgação e veiculação de imagens demonstrando uma espécie de discurso do representado, sobre o legado de sua atuação como vereador".
Após a notificação, o vereador terá 24 horas para a retirada do conteúdo, sob pena de multa de R$ 1 mil por imagem encontrada em descumprimento da decisão.
Outro lado
O vereador Toninho de Souza informou que ainda não foi notificado sobre a decisão, mas que, acima de tudo, tem a convicção de que "não tem feito nenhum tipo de propaganda" e que tem o direito de divulgar os projetos aprovados em seu mandato.