A Justiça determinou, nesta quarta-feira (26), que a empresa onde o trabalhador Rodrigo Chaves Souza, de 26 anos, morreu soterrado, em maio deste ano, adote medidas de segurança para impedir novos acidentes em Nova Maringá, a 392 km de Cuiabá.
A decisão provisória de urgência é do juiz Müller da Silva Pereira a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-MT).
Na ação, o MPT apontou que que houve negligência da empresa quanto à adoção das medidas obrigatórias de prevenção de acidentes e gravíssimas irregularidades na capacitação dos trabalhadores que atuam em altura e em espaços confinados para armazenamento de grãos.
O G1 entrou em contato com a empresa Safras Armazéns Gerais, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno.
O Ministério Público do Trabalho afirmou que reuniu provas de que a empresa mantém trabalhadores sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contratando-os como diaristas, e não fornece treinamento de segurança, permitindo que fiquem em situação de vulnerabilidade.
De acordo com o MPT, à época do acidente, a empresa não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento obrigatório nesses casos. “Tendo o feito tão somente, e de forma parcial, em relação ao trabalhador falecido, deixando de ser emitida a CAT quanto ao trabalhador sobrevivente, que também foi vítima de acidente de trabalho”, diz em trecho da ação.
Ainda segundo o MPT não havia procedimentos de trabalho, não havia permissão e supervisão de entrada e equipe de resgate treinada e preparada para salvar os trabalhadores. “Ou seja, todas as medidas inicias de segurança deixaram de ser tomadas. Em suma, foi uma tragédia que estava esperando acontecer”.
Acidente
No dia 28 de maio deste ano, Rodrigo e o irmão Marcos Chaves de Souza, de 18 anos, foram soterrados no silo de soja onde trabalhavam no armazém.
Marcos foi resgatado com vida por policiais do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer). Já Rodrigo não foi localizado vivo.
Para encontrar o corpo do trabalhador, o armazém precisou ser esvaziado.
Decisão
Na decisão, o juiz que a empresa pode ser multada de R$ 10 mil a R$ 50 mil por constatação ou por trabalhador encontrado em situação irregular caso não adote as devidas medidas de segurança determinadas.
O magistrado também determinou que o armazém identifique, isole e sinalize o espaço confinado para evitar a entrada de pessoas não autorizadas. A Safras deverá se abster de realizar trabalhos em espaço confinado sem a emissão prévia, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, na forma da Norma Regulamentadora (NR) nº 33, do Ministério da Economia.
Conforme a decisão, a empresa não poderá mais manter seus funcionários em espaço confinado e sem a prévia capacitação. O armazém também deverá proibir e impedir que trabalhos em altura sejam planejados, organizados e executados por trabalhador que não seja capacitado e autorizado para tal atividade.
A decisão prevê, ainda, a obrigatoriedade de realização de treinamento para trabalho em espaços confinados e em altura. Além disso, a empresa deverá elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados ao espaço confinado, inclusive, com exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes.