ecurso de apelação cível interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso foi provido em parte pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, que julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Tangará da Serra (a 239km de Cuiabá), Fábio Martins Junqueira. Conforme a decisão em segunda instância, serão aplicadas a Junqueira as sanções de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o Poder Público, ressarcimento integral do dano a ser apurado em liquidação de sentença e perda da função pública.
A sessão de julgamento ocorreu no dia 17 de agosto. A desembargadora relatora Helena Maria Bezerra Ramos destacou em seu voto ser “certo que o apelado praticou ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito e dano ao erário”, acrescentando ser “rigor a sua condenação” nessas condições. “Restou incontroverso nos autos, que o apelado, no exercício do cargo de Prefeito do Município de Tangará da Serra, determinou, em benefício próprio, o pagamento de subsídios relativos ao período em que não esteve no exercício do mandato de Prefeito de Tangará da Serra, em decorrência da suspensão de seus direitos políticos, por decisão judicial condenatória transitada em julgado (…), no valor de R$ 112.903,44; sem autorização legal e com inobservância da norma pertinente”, votou.
A ACP por ato de improbidade administrativa foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra em julho de 2017. Segundo a promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva Vieira, em novembro de 2014 foi realizado o pagamento de R$112.903,44 em favor do requerido, referente ao pagamento dos subsídios relativos ao período em que não esteve no exercício do mandato de prefeito (de maio a novembro de 2014). Contudo, o juízo da 4ª Vara Cível da comarca julgou improcedentes os pedidos feitos na inicial. Diante da sentença, a promotoria protocolou o recurso em julho de 2019.
De acordo com a promotora de Justiça, “mesmo afastado judicialmente, o apelado quando retornou determinou que fossem efetuados os pagamentos dos seus subsídios, como se assim tivesse laborado no período”, o que além de ilegal é imoral. “Tal montante foi retirado do seio da sociedade, o qual seria investido em benefício dos munícipes”, argumentou no recurso.