Cidades

Pedido de vista adia 2ª votação da PEC da Previdência na AL

Um pedido de vista coletivo adia por 5 dias a segunda votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras da aposentadoria dos servidores estaduais, a reforma da Previdência. Os deputados estaduais Sílvio Fávero (PSL), Wilson Santos (PSDB), Ulysses Moraes (PSL), Elizeu Nascimento (DC) e Dilmar Dal Bosco (DEM) solicitaram mais tempo para analisar  a proposta.  

O pedido de vista ocorreu porque o governo não tem os 15 votos suficientes para aprovar o projeto. Isso porque 4 deputados deixaram o bloco governista e passaram para o bloco Resistência Democrática, que une independentes e oposicionistas.  

Paulo Araújo (PP), Doutor João (MDB), Thiago Silva (MDB) e Allan Kardec (PDT) foram para o bloco após divergirem da base governista que rejeitaram várias emendas.  Com pedido de vista, a reforma deverá ser votada na próxima semana, já que não haverá outra possibilidade de novo pedido de vista.  

Em primeira votação, a reforma foi aprovada com 17 votos favoráveis e 6 contrários. A principal mudança ficou no valor da aposentadoria. A partir de agora, o valor máximo com que um servidor público se aposenteserá o mesmo do teto do INSS  no valor de R$ 6,1 mil.  Na prática, os servidores que possuem o salário maior que o teto poderão aderir à uma previdência complementar para aumentar o valor da aposentadoria.    

Também houve mudanças em relação a idade mínima para mulheres, que irá passar de 55 para 62 anos. Já os homens o aumento é de 60 para 65 anos. A aposentadoria compulsória permanece sendo de 75 anos para qualquer carreira pública.  A reforma aprovada tem o mesmo texto da reforma da previdência dos servidores federais.    

Em relação aos professores, a idade mínima continua sendo de 57 anos para mulheres e 60 para homens, desde que tenham 25 anos de tempo de serviço.  Para policial civil, penal e agente prisional, a idade mínima é de 55 anos, com 25 anos de contribuição. Já os servidores expostos a agentes nocivos de ambos os sexos se enquadram na nova regra, em que a idade mínima é de 60 anos, com 25 anos de tempo de serviço.

Redação

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