A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou nesta segunda-feira a absolvição do ex-prefeito Fernando Haddad em processo por improbidade administrativa. Os três desembargadores foram unânimes ao negar o recurso do Ministério Público que contestava a decisão de dezembro do ano passado da primeira instância a favor do petista.
Na ação apresentada em agosto de 2018, durante a campanha presidencial de 2018, os promotores sustentavam que Haddad sabia do pagamento de uma dívida de sua campanha à prefeitura de São Paulo em 2012, com recursos de caixa dois. O dinheiro, 3 milhões de reais, foi repassado pela construtora UTC, segundo a denúncia.
Era pedida a condenação do petista por enriquecimento ilícito e a suspensão de seus direitos políticos. A denúncia tinha base em depoimento do empresário Ricardo Pessoa, delator na Operação Lava-Jato.
Pessoa relatava ter pago dívidas da campanha de Haddad como uma gráfica em troca de futuros benefícios em obras da prefeitura.
Em seu voto, o desembargador Coimbra Schmidt disse que a improbidade administrativa não foi caracterizada e que relatos de favorecimento da UTC não chegaram a ser “sequer insinuado”.
“No caso, não há o menor indício de que algum dos apelados tenha praticado ato de improbidade administrativa em prejuízo do município de São Paulo, no que diz respeito ao resultado útil da aproximação irradiada da campanha eleitoral (entre Constran e o PT)”, escreveu o relator.
Também tinham sido denunciados, além de Haddad, Pessoa; Walmir Pinheiro, diretor da UTC-Constran; José de Fillippi Júnior; João Vaccari Neto; o doleiro Alberto Youssef e Francisco Carlos de Souza, o dono da gráfica.