Jurídico

Grupo de profissionais recorre à Justiça para garantir eleições via internet no Crea-MT

Devido à gravidade da situação instalada em Mato Grosso decorrente da Covid-19, um grupo de profissionais e uma entidade representativa de classe entraram com uma ação com pedido de liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para a realização virtual da eleição do Sistema Confea/Crea, agendada para 15 de julho no formato presencial.

O pedido tem como objetivo evitar prioritariamente a exposição de profissionais, funcionários e candidatos à presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia em Mato Grosso (Crea-MT) ao novo vírus, muitos deles estão no grupo de risco. Além de adequar o certame às normas sanitárias que impuseram quarentena obrigatória (“lockdwon”) à maioria dos municípios mato-grossenses.

“Havendo viabilidade legal, técnica e financeira para realizar a eleição online, não poderíamos concordar com o retrocesso de uma eleição presencial e em cédula, ainda mais no momento delicado em que estamos vivendo do ponto de vista da saúde pública”, afirma a engenheira civil Silvia Romfim, presidente da Associação dos Engenheiros e Agrônomos do Norte de Mato Grosso (Aenor), entidade autora da ação.

Ela acrescenta que a eleição via internet atende ainda à Resolução 114/2019, que disciplina que as eleições para o Sistema ocorram de forma segura, tanto na legitimidade de seus atos, como na segurança e saúde de todos os envolvidos no referido processo democrático. Um entendimento parecido foi acatado pelo TRF de São, que no dia 02 de julho determinou ao Crea-SP que editasse as normas eleitorais a fim de viabilizar as eleições on-line no dia 15 de julho.

Apesar da grave situação de pandemia, a Comissão Federal Eleitoral do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) ignorou todos os riscos e apelos e manteve as eleições gerais para o dia 15 de julho na forma presencial, com votação por urnas convencionais, mediante cédulas oficiais e apuração manual (Deliberação CEF 130/2020, de 29/06/2020).

Consta ainda nos autos que o presidente em exercício do Crea-MT, Joaquim Paiva de Paula, solicitou que a CEF deliberasse no intuito de determinar que votação e a totalização dos votos da eleição do sistema Confea/Crea em Mato Grosso fosse realizada por meio da rede mundial de computadores (internet), contudo, mesmo diante dos diversos requerimentos, o Confea permaneceu inerte.

“Ao contrário do entendimento que consta na decisão da Comissão Eleitoral, as medidas preventivas determinadas não seriam suficientes, tanto que as autoridades locais de diversos municípios já inviabilizaram por completo a realização das eleições, a exemplo de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e outras cidades onde há inspetorias do Conselho”, pontua Silvia Romfim.

Tendo em vista a urgência na adoção da medida, os requerentes, como prova de que ainda é possível ser realizada a eleição via internet, solicitaram orçamento de empresa especializada em eleição on-line, cuja instalação do software e disponibilização do sistema leva apenas 10 dias, sendo que tal contratação está contemplada nas situações descritas no art. 24 da Lei 8.666/93, que elenca os casos de dispensa de licitação.

“Tal sistema será disponibilizado a todas as sedes do Crea-MT, inspetorias, escritórios e representações locais, possibilitando que os profissionais eleitores possam votar de forma segura, bastando para tanto estarem conectados à internet”, diz o trecho da ação.

dos diversos requerimentos, o Confea permaneceu inerte.

“Ao contrário do entendimento que consta na decisão da Comissão Eleitoral, as medidas preventivas determinadas não seriam suficientes, tanto que as autoridades locais de diversos municípios já inviabilizaram por completo a realização das eleições, a exemplo de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e outras cidades onde há inspetorias do Conselho”, pontua Silvia Romfim.

Tendo em vista a urgência na adoção da medida, os requerentes, como prova de que ainda é possível ser realizada a eleição via internet, solicitaram orçamento de empresa especializada em eleição on-line, cuja instalação do software e disponibilização do sistema leva apenas 10 dias, sendo que tal contratação está contemplada nas situações descritas no art. 24 da Lei 8.666/93, que elenca os casos de dispensa de licitação. 

 

 

Redação

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