A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, manteve o bloqueio de um imóvel localizado no Condomínio Náutico, às margens do Rio Manso, em Chapada dos Guimarães. A decisão é do último dia 16 de junho.
O terreno, onde foi construída uma casa de veraneio, está em nome do empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves, dono da Aval Securitizado de Créditos, e havia sido bloqueado pela Justiça em março.
O empresário e o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado Sérgio Ricardo respondem a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Além deles, também foi acionado o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf. Eles são acusados de realizar uma operação financeira para o pagamento do 13º de um "mensalinho" destinado a deputados estaduais quando Sérgio Ricardo presidia a Assembleia Legislativa.
No processo, duas pessoas – Mario Antonio Silvestrini e Marcio Estevo Silvestrini – que se dizem proprietárias do imóvel no Manso ingressaram com recurso, chamado “embargos de terceiros”, para tentar desbloquear o bem.
Eles alegam que, em outubro de 2017, o imóvel foi comprado de um homem identificado como Trajano de Matos Silva Neto, pelo preço de R$180 mil. Trajano, por sua vez, afirmou aos dois que o imóvel havia sigo adquirido por ele em abril de 2015, do empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves – período anterior ao bloqueio do bem.
Ambos alegaram que na época da compra não dispunham de recursos financeiros para realizar o registro do imóvel. “Relatam que souberam do gravame recentemente, quando tinham a intenção de vender o imóvel, para custear despesas de tratamento médico do embargante Mario Antonio Silvestrini”, consta em trecho da decisão da magistrada.
Decisão
Na decisão, a juíza destacou que não houve a penhora do imóvel, apenas decretada sua indisponibilidade.
“Não há sequer indícios de qualquer turbação ou esbulho na alegada posse dos embargantes do imóvel em questão, não existindo, na referida ação principal, sentença de perdimento do referido bem ou ato expropriatório em relação aos bens indisponibilizados, sequer em relação àquele indicado pelos embargantes”, argumentou a magistrada.
Vidotti ainda destacou que os documentos apresentados constam apenas uma escritura pública de procuração, lavrada no 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá, em junho de 2018, em que o empresário Ricardo Padilla Neves nomeia como seu procurador o vendedor Trajano Neto.
Ocorre que, segundo os dois homens, o imóvel foi comprado em período anterior à autorização do empresário.
“Denota-se que, pelos documentos que instruem o processo, que os embargantes teriam adquirido o imóvel do sr. Trajano Neto antes mesmo dele adquirir os direitos do proprietário, em nome do qual o imóvel permanece registrado”, disse a magistrada.
"Mensalinho"
De acordo com ação, no ano de 2012, Pedro Nadaf recebeu a incumbência do ex-governador Silval Barbosa para que encontrasse alguma empresa interessada na obtenção de incentivos fiscais e que, para tanto, aceitasse pagar um retorno de R$ 2,5 milhões. O dinheiro seria usado para pagar uma dívida contraída com Ricardo Padilha Neves.
Conforme o MPE, esse débito tem origem num empréstimo que Ricardo Neves fez ao então deputado Sérgio Ricardo, que estava na mesa diretora da Assembleia, destinado ao pagamento de propina denominada “13º do mensalinho” para 17 deputados estaduais, como condição de aprovação das matérias de interesse do Poder Executivo na Assembleia Legislativa e das contas de Governo.
"Em outras palavras, os parlamentares, além do mensalinho normal pago todos os meses e do mensalinho extorsão proveniente dos desvios do MT Integrado [programa de asfaltamento e construção de estradas], também exigiram um '13º do mensalinho', ou seja, uma gratificação a mais, de final de ano, no valor de R$ 110 mil para cada um dos 17 deputados que estavam na lista para receber, como condição de aprovação de matérias de interesse do Executivo e contas de Governo”, diz trecho da ação.
Ainda segundo o MPE, antes de Sérgio Ricardo realizar o empréstimo com Ricardo Neves, o ex-governador pediu emprestado a Wanderley Facheti Torres, proprietário da empresa Trimec e Faculdades Cathedral, 17 cheques no valor de R$ 110 mil cada um para pagar o mensalinho dos parlamentares.
Esses cheques foram entregues a Sérgio Ricardo, que ficou encarregado de repassar aos demais deputados. No entanto, conforme a ação, eles foram devolvidos por insuficiência de fundos.
“A entrega, com posterior sustação/devolução, destes 17 (dezessete) cheques aos deputados estaduais, explica o porquê do empréstimo de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), contraído por Sérgio Ricardo de Almeida junto à factoring de Ricardo Padilla de Borbon Neves”, diz trecho da ação.