O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça, Guiomar Teodoro Borges, suspendeu o processo licitatório que tem como objeto a contratação de serviços médicos e hospitalares para o Hospital Metropolitano de Várzea Grande. A decisão foi proferida na noite da sexta (8) e atende um pedido da empresa DIMPI – Gestão em Saúde Ltda., que tem sede no Rio de Janeiro e é representada pelo sócio diretor Marcos Antônio Fernandes da Silva.
A DIMPI reclama do fato de o edital exigir que as empresas apresentem um “visto” do Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) para que possam participar da licitação. Isso, segundo a empresa, é uma "violação dos princípios da isonomia, impessoalidade e razoabilidade, já que direciona o certame apenas para empresas locais". No mandado de segurança, a empresa imputa o tal "ato ilegal" à Secretária Adjunta de Gestão Hospitalar do Estado de Mato Grosso, à Diretora Geral do Hospital Metropolitano de Várzea Grande e à Diretora Técnica do Hospital Metropolitano.
A DIMPI explica que atua do ramo de diagnósticos médicos por imagem em todo o território nacional e está capacitada para participar do procedimento licitatório promovido pelo Metropolitano, principalmente no atual período de pandemia, podendo contribuir no combate ao avanço do covid-19.
A empresa diz ter enviado a sua proposta por meio do endereço eletrônico constante do edital, dentro do prazo previsto, e tentou manter contato com a central de atendimento do CRM-MT, "sem êxito, uma vez que foi decretou o lockdown, ou seja, suspendeu a prática de suas atividades administrativas, ficando apenas as essenciais". Em virtude disso, na véspera da abertura das propostas, na quinta (7), enviou e-mail para a cadmhmvg@ses.mt.gov.br relatando os fatos e indagando se seria permitido o registro válido do Conselho de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ), o que afastaria a necessidade de revalidar sua atuação perante o CRM de Mato Grosso, pelo menos no atual momento de pandemia.
No mandado de segurança, a empresa afirma que a data marcada para a abertura das propostas foi na sexta (8), no período matutino; todavia, o e-mail não havia sido respondido, "o que pode causar prejuízo insanável devido à probabilidade de rejeição da proposta por ausência do 'visto'", explicou ao desembargador.
Por conta de todo o enredo explicado pela empresa carioca, o desembargador mato-grossense acolheu o recurso. "Suspendo o trâmite do certame descrito no Termo de Referência nº 057/2020/GBSAGH/SES/MT/2020, até que haja a resposta ao e-mail remetido pela Impetrante"
Outro lado
O solicitou posicionamento à SES acerca da decisão e aguarda retorno para inclusão nesta matéria.



