A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, recurso do ex-presidente da Cãmara de Cuiabá João Emanuel Moreira Lima para anular o acordo de colaboração premiada do ex-deputado estadual Maksuês Leite.
O STF também manteve a condenação de João Emanuel, nos autos da Operação Aprendiz, por desvios na Câmara de Cuiabá. Na Justiça de Mato Grosso, ele chegou a ser condenado a 18 anos de prisão, mas teve a pena reduzida para 5 anos e três meses.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (4), é resultado do julgamento virtual do caso, ocorrido de 24 de abril a 1º de maio.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam o voto da relatora, Carmém Lucia. O documento na íntegra, porém, não foi disponibilizado.
No recurso, João Emanuel alegou que Maksuês Leite não apresentou nenhuma prova na sua delação premiada e, por isso, o acordo deveria ser anulado. Na delação, o ex-deputado confirmou que articulou um esquema de desvio de dinheiro e fraude em licitações na Câmara de Cuiabá, em conjunto com o ex-vereador.
Já quanto a sua condenação, sustentou que, apesar da “pena final ter sido drasticamente reduzida, certo é que a sua dosimetria ainda se encontra inadequada, eis que deveria ter ‘partido’ da mínima aplicada ao caso, três anos, para que pudesse estar em consonância com todo conjunto fático probatório”.
Em março, Cármen Lúcia já havia negado monocraticamente o recurso do ex-vereador sustentando que a defesa deixou de impugnar os fundamentos da decisão questionada.
“O agravo não pode ter seguimento porque o agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Também não demonstrou, de forma específica e objetiva, por que os óbices de inadmissibilidade do recurso extraordinário deveriam ser superados. Este Supremo Tribunal assentou a inviabilidade do recurso no qual não se impugnam todos os fundamentos da decisão agravada. Nada há a prover quanto às alegações do agravante. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário com agravo”, diz decisão proferida em 10 de março de 2020.
A operação
Os supostos crimes teriam sido cometidos quando o ex-vereador presidia a Câmara de Cuiabá em 2013, no primeiro ano de gestão. João Emanuel é acusado de fraudar a aquisição de materiais gráficos, como cartilhas, junto a Gráfica Propel – Comércio de Materiais de Escritório Ltda., de propriedade de Maksuês Leite.
Os alegados desvios totalizaram a quantia de R$ 1,6 milhão, conforme acusação do Ministério Público, e motivaram a deflagração da Operação Aprendiz
Consta na acusação que assim que João Emanuel tomou posse na Câmara de Vereadores ele teria iniciado um processo licitatório para a contratação da gráfica Propel. A empresa iria fornecer cartilhas e material gráfico a para a Câmara.
As investigações do MPE, ao confrontar as informações fiscais, comprovariam que os produtos não teriam sido entregues, principalmente pela falta de capacidade econômica da gráfica.
Um relatório feito por dois contadores do Ministério Público do Estado (MPE) concluiu que a gráfica Propel não possuía papel suficiente para imprimir o material supostamente fornecido à Câmara Municipal de Cuiabá no ano de 2013, durante a gestão do vereador João Emanuel.
Nesse período, a Câmara contratou junto à empresa R$ 1,655 milhão para a produção de crachás, folders, livros, livretos e cartilhas, entre outros materiais.
O material mais caro foi a produção de 150 mil livros com atividades dos parlamentares, com 150 páginas cada, dos quais teriam sido confeccionados apenas 136 mil.
O relatório aponta, porém, que, ao longo de 2013, a gráfica adquiriu R$ 63.981,03 em mercadorias, incluindo a matéria-prima (papel), sendo que entre janeiro e março não houve qualquer aquisição, o que inviabilizaria a produção de impressos.
Os analistas afirmaram, ainda, não terem encontrado qualquer sinal de que a empresa tenha terceirizado a produção do material gráfico para entregar à Câmara.