Poder Judiciário de Mato Grosso edita Portaria-Conjunta n. 287 e reforça combate da pandemia decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus). Com o documento, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, e o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, regulamentam a destinação dos recursos provenientes de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, para a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da doença.
A Portaria-Conjunta regulamenta o art. 9º da Resolução n. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, com o intuito de auxiliar os profissionais da saúde, que estão na linha de frente na guerra contra a proliferação do novo coronavírus.
De acordo com o documento, os magistrados que atuam com processos em que esse tipo de pena pode ser aplicada devem informar a numeração única dos processos e solicitar a unificação das contas judiciais a ele vinculadas, em até 48 horas. O Diretor do Departamento de Depósitos Judiciais irá oficiar ao Banco, solicitar a unificação das contas judiciais desses processos, a fim de serem vinculados ao processo administrativo em trâmite na Presidência do TJMT.



