Jurídico

Portaria restringe entrada de estrangeiros de todas as nacionalidades por aeroportos

O governo federal editou na sexta-feira (27/3) nova portaria para proibir temporariamente que estrangeiros entrem no país pelos aeroportos internacionais. Mas, desta vez, a restrição vale para todas as nacionalidades. A medida tem validade de 30 dias. 

Trata-se da Portaria 152/2020, cujo artigo 2º determina: "Fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País, por via aérea, de estrangeiros, independentemente de sua nacionalidade".

A Portaria anterior, de número 133, foi revogada. Ela impedia a entrada no país de passageiros estrangeiros vindos da China, de países-membros da União Europeia, da Islândia, da Noruega, da Suíça, do Reino Unido e da Irlanda do Norte, da Austrália, do Japão, da Malásia e da Coreia do Sul.

A nova portaria foi editada pelo ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, da Casa Civil, Braga Neto, da Infraestrutura, Tarcísio Gomes, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. 

O fechamento da fronteira aérea foi feito a partir de recomendações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em função da pandemia do novo coronavírus (covid-19).  

A regra não será aplicada no caso de brasileiros que retornem ao país, imigrantes que moram no Brasil, parentes diretos de brasileiros e estrangeiros que são membros de órgãos internacionais. A norma também libera a entrada de quem estiver em trânsito para outros países, desde que o passageiro fique somente na sala de trânsito dos aeroportos, além de tripulantes de empresas aéreas. Com informações da Agência Brasil.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.