Cidades

Governo manda fechar parques e proíbe aglomeração de pessoas

O governo Estado mandou rechar espaços públicos e proibiu qualquer tipo de aglomeração de pessoas em eventos, no setor público ou privado, em novas medidas de prevenção ao coronavírus. O decreto foi assinadora hoje (20) pelo governador Mauro Mendes. 

As novas medidas decorrem da confirmação do primeiro da Covid-19 notificado na noite desta quinta-feira (19) pela SES (Secretaria de Estado de Saúde). 

“Há algumas semanas estamos tomando medidas para evitar aglomerações e contato social. E agora, como tivemos o primeiro caso confirmado do coronavírus, temos que impor novas medidas restritivas em favor da sociedade mato-grossense. Peço a colaboração de todos e agradeço as empresas, cidadãos e aos nossos servidores que estão colaborando”, afirmou. 

Confira as principais medidas tomadas: 

– Fechamento dos parques públicos e privados; 

– Proibição de qualquer forma de aglomeração de pessoas em eventos públicos e privados, inclusive em feiras, igrejas, reuniões em praças, ginásios, academias, festas. Fica autorizado o funcionamento das atividades privadas que possam ser exercidas com respeito ao distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e seguirem as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus; 

– Postos de combustível só poderão funcionar de segunda a sábado, das 7h às 20h; 

– Bares, restaurantes e similares deverão ter lotação máxima de 50% de sua capacidade, atendendo ao distanciamento mínimo de 1,5m e as demais normas sanitárias; 

– Transporte coletivo municipal e metropolitano somente poderá funcionar com os passageiros sentados; 

– Fica proibido o transporte coletivo intermunicipal; 

– Em transporte por táxi e motorista de aplicativo, fica proibida a utilização do banco dianteiro do passageiro. A parte interna do veículo deverá ser submetida a assepsia após a finalização de cada corrida; 

– Polícia Civil, Militar, Bombeiros e Defesa Civil deverão apoiar os órgãos sanitários e Procon para a aplicação das medidas; 

– O descumprimento destas normas ensejará aplicação de penalidades administrativas cabíveis, inclusive interdição compulsória dos estabelecimentos.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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