Cidades

Governo reduz número de visitas a unidades prisionais em Mato Gosso

As visitas a unidades prisionais em Mato Grosso serão reduzidas a partir de amanhã (16). Cada detento poderá receber um visitante por vez, a cada 15 dias. A modificação no quadro de visitas foi anunciada na noite desse sábado (14) Sesp (Secretaria de Estado de Segurança Pública). 

É a primeira medida, fora de condutas de saúde, tomada pelo governo do Estado como prevenção contra o coronavirus (Covid-19). Até o fim da semana passada, o governador Mauro Mendes mantinha a decisão de não determinação a suspensão de aulas e cancelamentos de eventos por não ter nenhum caso confirmado da contaminação em Mato Grosso.  

Também constam na nota técnica orientativa que o acesso de visitantes de outros estados ou de países com casos confirmados não será permitido, assim como de pessoas com sintomas de gripe (tosse, coriza, olhos avermelhados, entre outros), e de pessoas com idade acima de 60 anos, asmáticos, com pressão alta, diabetes ou com outras enfermidades que reduzam a capacidade do sistema imunológico. Grávidas, lactantes e crianças também não poderão entrar nas unidades penais. 

O documento orienta a manter separadas e em monitoramento de sinais e sintomas, as pessoas privadas de liberdade oriundas de outros estados ou países com casos confirmados, por sete dias.  

Ainda, dar publicidade por meio de afixação de cartazes orientativos quanto às medidas de prevenção; caso apresente algum sintoma da doença, encaminhar imediatamente o(a) reeducando(a) ao setor de saúde da unidade e, no caso de não haver, ao serviço de saúde municipal, para avaliação e adoção dos protocolos pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). 

Todas as orientações atendem à necessidade de preservar a população privada de liberdade da contaminação, além de evitar a disseminação da doença entre as pessoas que trabalham ou circulam nas unidades penais. 

 A nota técnica também está baseada na portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. 

Recomendação a servidores 

Também consta na nota técnica a recomendação aos servidores que estiveram em visita a locais onde está ocorrendo o foco da doença. Ou que tenham tido contato com pessoas que possam estar contaminadas, apresentando ou não os sintomas da doença, que procurem uma unidade de saúde pública ou particular e relatem a situação. 

Caso o médico sinta necessidade de o servidor permanecer em quarentena, deverá solicitar atestado médico no qual deve constar a Classificação Internacional de Doenças (CID) e o prazo de isolamento. Um familiar, de posse do atestado, bem como documentos do servidor (RG, CNH ou identidade funcional), deve se dirigir à Gerência de Saúde e Segurança/SUGP-SESP, solicitando a guia de encaminhamento para a perícia médica. Depois, é preciso fazer o agendamento da perícia pelo telefone 0800 647 3633 e o representante do servidor comparecer no dia e horário agendados. 

Redação

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