Nos últimos dois anos, 5.358 motoristas tiveram a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa em decorrência de infrações cometidas no trânsito, como disputar corrida em vias públicas sem autorização, dirigir sob efeito de álcool.
Conforme balanço divulgado nesta terça-feira (28) pelo Detran-MT aponta que em 2019 foram cassadas 3.115 carteiras e em 2018, 2.243; aumento de 38,86%.
“A cassação acontece quando o condutor é flagrado dirigindo com a habilitação suspensa ou se reincidente em algumas infrações específicas, como prevê o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso, ele cumpre dois anos sem o direito de dirigir e faz todo o processo para emissão da primeira habilitação, além de curso e exame teórico de reciclagem, porém mantém a mesma categoria que ele possuía”, explicou o diretor de habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade.
Para regularizar a Carteira Nacional de Habilitação nos casos de suspensão ou cassação, o motorista deverá entregar, obrigatoriamente, a CNH ao Detran-MT, cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir, realizar um Curso Teórico de Reciclagem no Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado de sua escolha ou em instituição de Ensino à Distância credenciada, que emitirá o Certificado conforme conclusão de matérias obrigatórias.
Só após cumprir essas etapas, o condutor poderá pedir exame teórico de reciclagem para infratores. Assim que finalizar o curso, , será agendado o exame teórico. Com a aprovação no curso, o motorista poderá solicitar a retirada de sua CNH ou, caso esta já esteja vencida, emitir um novo documento.



