O governo do Estado deve enviar até meados de março para a Assembleia Legislativa a PEC (Projeto de Emenda à Constituição) com a segunda parte da reforma da previdência. Serão estabelecidas idades mínimas e tempo mínimo de contribuição para homens e mulheres.
“Eu acredito que nos próximos 60 dias deveremos concluir os debates internos, fechar essas regras e poder encaminhá-las à Assembleia Legislativa. Não acredito que Assembleia Legislativa vá criar aqui uma classe de privilegiados, de pessoas que se aposentam com 45 anos”.
O debate da reforma foi desmembrado para o Estado se encaixar no limite federal do reajuste da alíquota até 31 de julho deste ano, prazo dado pelo governo federal. O PLC (Projeto de Lei Complementar) que eleva de 11% para 14% a contribuição já foi aprovado em duas votações e tem a terceira programada para o início de fevereiro.
Amanhã (14), o Conselho do MTPrev fará a primeira reunião do ano para retomar o debate. Na ocasião, deverá ser apresentado o cálculo atuarial encomendado pelo Estado para embasar as propostas.
Fonte ouvida pelo Circuito Mato Grosso disse que o resultado do cálculo aponta redução de 70% na estimativa de dívida para a previdência, com o estabelecimento da idade mínima, nos próximos 24 anos.
Conforme o presidente do conselho, Elliton Oliveira, permanece como proposta principal a que foi aprovada para servidores federais, no último trimestre de 2019 . “Nós não vamos mudar nada. Vão apenas retomar as discussões suspensas [no fim do ano] para a concentração no projeto de lei complementar da alíquota”.
Hoje, o governador Mauro Mendes voltou a classificar de “classe de privilegiados” os servidores estaduais, que conseguiram aposentar abaixo dos 50 anos e com benefício alto.
“Isso é uma grande injustiça com os 95% da população de Mato Grosso que não tem esse privilégio estabelecido em lei. O que sempre defendi é que a gente possa legislar para a maioria da população. Respeito muito o servidor, mas ele não é uma classe privilegiada.
As regras em vigor para servidores federais estabelecem que mulheres podem aposentar aos 62 anos e homens aos 65 anos. Para isso, é necessário ter um tempo mínimo de 25 anos de contribuição, dez anos no serviço público e cinco anos no mesmo cargo.