Com o objetivo de esclarecer e orientar a população mato-grossense, o Governo do Estado tem desmentido a série de informações erradas, repercutidas indevidamente, sobre o aumento de até 30% no imposto cobrado em alguns produtos e mercadorias. Além do valor ser abusivo e injustificável, não retrata a realidade trazida pela revisão dos incentivos e benefícios fiscais promovida pelo Executivo.
Um estudo realizado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) aponta que se houver um reajuste ele será de no máximo 4%, aplicado no preço do produto. No caso do etanol hidratado, por exemplo, a carga tributária foi alterada de 10,5% para 12,5% (ainda uma das menores do país), sendo que a projeção pode haver um aumento no máximo de 2%, o que equivale a 5 centavos por litro, no preço final aos consumidores, e não de 33 centavos, como tem sido veiculado.
Para evitar o aumento abusivo, o Governo de Mato Grosso, por meio das suas instituições de controle, tem realizado o monitoramento dos preços dos produtos. Nos casos em que o consumidor identificar alguma cobrança desproporcional, poderá acionar o Procon-MT para relatar a irregularidade.
“Estão faltando com a verdade, dizer que vai ter um aumento de 30% nos preços por conta da revisão dos incentivos fiscais que nós fizemos é faltar com a verdade e querer justificar um aumento injustificável de preços a base daquilo que nós fizemos”, afirma o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.
O mesmo acontece em relação aos materiais de construção. Com o ajuste e levando em consideração a atualização nas regras da substituição tributária, o impacto máximo é de 3,84% no preço dos produtos da construção civil. É importante ressaltar que os valores são reais e obtidos a partir de um levantamento estatístico, realizado pela Sefaz, com base nas notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais.
Já em relação aos preços dos medicamentos, será utilizada como base de cálculo a tabela de Preço Máximo a Consumidor (PMC), da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), com redução de 54,41% para genéricos, 47,79% para similares e 26,03% para remédios classificados como referência. Com relação aos fármacos e medicamentos não constantes na lista PMC, em que o ICMS será calculado com base na Margem de Valor Agregado (MVA), o aumento máximo seria de 1,72% e não até 37%, conforme informado pelo setor.
A forma de definição da base de cálculo do ICMS substituição tributária por MVA é uma das mudanças propostas pelo Executivo, de forma a harmonizar o sistema tributário em Mato Grosso com o restante do país. Até 2019, o ICMS no Estado era cobrado com base no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) do contribuinte.
Gallo destaca, ainda, que o preço de venda de um produto é composto por diversos elementos e que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) corresponde a uma pequena parcela.
"É bom dizer que o preço de um produto não é só imposto. O ICMS é uma parcela muito pequena do valor do custo do produto. Pode haver um aumento porque o benefício fiscal que tinha antes era muito elevado e reduzimos o patamar, com a revisão dos benefícios fiscais”, explica.
De acordo com a Secretaria de Fazenda a revisão dos incentivos e benefícios fiscais do ICMS é importante e necessária para o equilíbrio fiscal e desenvolvimento econômico do Estado. Além disso, a medida foi imposta a todos os estados, por meio da Lei Complementar 160, com o objetivo de acabar com a guerra fiscal e garantir segurança jurídica aos benefícios concedidos, sem a autorização prévia do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz).
“O que nós pedimos aos empresários, com os quais que nós dialogamos e respeitamos, é que tenham serenidade e façam as contas corretamente. Nós estamos à disposição na Sefaz para auxiliar nessas contas. Os percentuais de aumento sobre o preço do produto são de 3% a 4%, não mais que isso", conclui Gallo.