O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, suspendeu dois artigos da Constituição do Mato Grosso que obrigavam o Estado a repassar 35% das receitas de impostos para a área de Educação. A decisão atende pedido apresentado pelo governador, Mauro Mendes, que questionava a obrigatoriedade quando a União estabelece valor mínimo de 25%.
Mendes alega que a norma impede a gestão estadual de destinar verbas a áreas ‘igualmente sensíveis’ do governo, como saúde e segurança pública. Segundo o governador, a obrigação interferia diretamente na a autonomia do Poder Executivo ao atingir a ‘prerrogativa do governador do Estado de deflagrar o processo legislativo atinente à matéria orçamentária’.
O ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido e destacou que os Estados são obrigados a repassarem o mínimo constitucional de 25% das receitas para a educação e que, embora possam destinar mais recursos, os artigos que preveem repasses obrigatórios de 35% acarretam restrições à competência do governador.
“A gradação do percentual mínimo da receita de impostos vinculados à educação, contudo, não pode acarretar restrição às competências constitucionais do Poder Executivo para a elaboração das propostas de leis orçamentárias e para a definição e concretização de políticas públicas igualmente importantes relacionadas a outros direitos fundamentais, tais como a saúde e a segurança pública”, afirma o ministro.
“Por esses motivos, não se mostra constitucionalmente idônea a fixação de aumento do patamar mínimo de alocação de recursos públicos em processo legislativo que exclua a participação do chefe do Poder Executivo”, completa.
A suspensão decretada por Moraes tem caráter liminar e deverá ser analisadas pelo plenário do Supremo. Ao despachar a medida, o ministro pediu que o caso seja pautada pelo presidente da Corte, Dias Toffoli.
No pedido, Witzel argumenta que os dispositivos da lei ‘afetam diretamente – e de forma muito grave – a esfera de interesses do Rio de Janeiro’ e classifica a obrigatoriedade como uma ‘clara agressão’ à autonomia financeira e federativa. Segundo o governador, como o Estado é quem sofre o prejuízo da extração de petróleo, é o Estado quem deveria determinar como e onde os recursos da compensação por royalties devem ser alocados.