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TJMT tem contas de gestão do desembargador Rui Ramos aprovadas pelo TCE

Ao analisar as informações contidas no Relatório de Auditoria que verificou as Contas Anuais de Gestão do exercício de 2018 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o relator, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, ressaltou em seu voto que ficou demonstrado o equilíbrio financeiro e orçamentário, ante o superávit de execução orçamentária e financeiro, além da disponibilidade para pagamento de restos a pagar processados e não processados. Também não foram constatados achados negativos nos processos de despesas auditados. As Contas de Gestão do TJ/MT, de responsabilidade do desembargador Rui Ramos Ribeiro, foram julgadas regulares na sessão ordinária do dia 03/12.

Conforme o Relatório Técnico, ficou evidenciado que o déficit na execução orçamentária do TJMT foi ocasionado pela extemporaniedade dos repasses obrigatórios efetuados pelo Poder Executivo e que foram levados a efeito somente no início do exercício subsequente (jan/2019), totalizados em R$ 97.188.568,89.

Ainda no processo (nº 166618/2018), a despesa total com pessoal de R$ 746.708.386,02 correspondeu a 4,91% da Receita Corrente Líquida (R$ 15.226.929.608,40), observando os limites máximo e prudencial de 6% e 5,7%, respectivamente. Não foram constatados achados negativos nos processos de despesas auditados. O Controle Interno desempenhou seu papel de forma independente, com eficiência e qualidade. A prestação das contas foi enviada tempestivamente ao TCE e publicada no Diário Oficial do Estado, além de disponibilizada no Portal da Transparência do TJ.

Maluf disse ainda que não foram instaurados processos de Tomada de Contas e não houve descumprimento de recomendações ou determinações expedidas pelo TCE-MT. “Esses aspectos positivos da gestão, somado a ausência de permanência de irregularidades, demonstram que os responsáveis pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no exercício de 2018, observaram os ditames constitucionais e legais que regulam suas atividades administrativas, financeira, patrimonial e orçamentária. Diante disso, após análise dos presentes autos, acompanho o entendimento do Ministério Público de Contas e concluo pela regularidade das contas anuais de gestão”, finalizou.

Redação

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