O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou nesta quarta-feira (4/12) proposta de acordo sobre o Programa de Participação nos Lucros ou Resultados (PPLR) para o Serpro e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços Informática e Similares (Fenadados).
É o primeiro caso de mediação e conciliação pré-processual no TST que trata de PLR cuja solução apresentada leva em conta a Medida Provisória 905/2019. Os empregados devem votar a proposta e informar o resultado ao TST até a próxima segunda-feira (9/12). Já o Serpro deve se manifestar até terça-feira (10/12). Em caso de aceitação, a assinatura do acordo está marcada para 17 de dezembro.
Como ponto de partida, o ministro afirmou que a distribuição do PPLR está condicionada à existência de lucro em 2019 e ao alcance das metas estabelecidas para o programa. Observou, ainda, que a parcela não substitui nem complementa a remuneração do empregado e não constitui base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, por ser desvinculada da remuneração.
Conforme a proposta, o pagamento ocorrerá em 2020, após a aprovação da assembleia geral ordinária, e será proporcional ao período efetivo de prestação de trabalho do empregado. O montante máximo a ser distribuído deverá se limitar a 6,25% do lucro líquido de 2019, sem ultrapassar 25% dos dividendos pagos aos acionistas. O pagamento da PLR de 2019 será feito com recursos financeiros do Serpro e observará a disponibilidade de caixa da empresa, que não poderá contratar empréstimo para essa finalidade.
A distribuição a cada um dos beneficiários será da seguinte forma: 70% do valor serão distribuídos aos integrantes do quadro interno da empresa de forma proporcional ao cargo e ao nível de gratificação de função comissionada; 20% serão repassados aos empregados de forma linear, sem aplicação do critério de atingimento da nota mínima na avaliação de resultados; e 10% do valor vão ser distribuídos aos empregados de forma linear, também sem a aplicação do critério de nota mínima na avaliação de resultados.
No entanto, haverá redução dos valores por pessoa nos termos dos critérios listados na proposta, que se referem a faltas não justificadas, descumprimento da grade básica funcional ou gerencial, afastamentos superiores a 15 dias que suspendam o contrato de trabalho e atingimento de determinados percentuais em meta específica por unidade de gestão.
São elegíveis para o recebimento da PLR 2019 os empregados com vínculo efetivo em 2019 e os requisitados que tenham optado por receber a parcela do Serpro, desde que não participem de programa semelhante no órgão ou entidade de origem.
O ministro Renato de Lacerda Paiva pede que os dirigentes sindicais leiam a proposta nas assembleias com as premissas e os fundamentos apresentados por ele. “Solicito o mesmo exercício de avaliação cuidadosa e com boa vontade por parte dos dirigentes do Serpro”, disse.
O ministro ainda destacou que os termos propostos proporcionam ao Serpro a segurança jurídica num nível de consistência que apenas a negociação coletiva pode proporcionar, “mesmo diante das demais alternativas atualmente previstas em lei para a pactuação da PLR”.
Do ponto de vista dos empregados, considerou que a proposta permite a busca do consenso. “Conforme o atual cenário legal e jurisprudencial, não haveria como solucionar o presente conflito pela via jurisdicional”, concluiu.