Em 2018, o município de Indiavaí, sob a gestão de Valteir Quirino dos Santos, aplicou 47,58% da Receita Corrente Líquida na despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal, não tendo ultrapassado o limite máximo de 54%. Os repasses constitucionais para saúde e educação ficaram acima do exigido por lei. Diante desse quadro, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer favorável à aprovação das contas anuais de governo de Indiavaí, referentes a 2018.
O Processo nº 167630/2018 foi julgado na sessão ordinária do Pleno de terça-feira (05/11) e teve como relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Segundo o voto do relator, ano passado, o Município de Indiavaí aplicou o equivalente a 30,03% – superior aos 25% exigidos – da receita proveniente de impostos municipais e das transferências estadual e federal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Aplicou o correspondente a 80,21% dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb na remuneração dos profissionais do Magistério, percentual superior aos 60% estabelecidos em lei. Também cumpriu o limite mínimo estabelecido de 15% nas ações e serviços públicos de saúde, pois aplicou no setor o equivalente a 18,44% dos impostos.
O relator ainda votou no sentido de recomendar ao Poder Legislativo do Município para que, no julgamento das contas anuais, determine ao chefe do Poder Executivo que efetue os registros contábeis de forma exata, a fim de garantir a exatidão das Demonstrações Contábeis; evite a abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes, e avalie os fatores que impediram o atingimento da meta de resultado primário previsto no Anexo de Metas Fiscais da LDO, bem como que fixe novas metas que sejam compatíveis com a nova conjuntura econômica.