Deputados estaduais aprovaram em segunda votação e redação final o Projeto de Lei Complementar (PLC) que amplia em 37 mil metros cúbicos a área limite para exploração de madeira. Licenciados passarão ter o direito de derrubar árvores para venda pela extensão de 49,5 mil metros cúbicos. A lei atual limita o tamanho a 12 mil metros cúbicos.
Dezesseis parlamentares votaram a favor da modificação. Houve voto contrário de deputados Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT), delegado Claudinei (PSL) e Wilson Santos (PSDB). Esses deputados afirmam que a modificação abre espaço para aumento do desmatamento sem o compromisso de reflorestamento das áreas atingidas.
O PLC 48/2019, de autoria do Executivo, altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 233/ 2005, que legisla sobre a exploração florestal em Mato Grosso. A lei passará a ter mais dois artigos, o 41-A e o 65-A.
O artigo 1º do acrescenta o artigo 41-A que dispensa a emissão de guias florestais “para o transporte de produtos e/ou subprodutos florestais provenientes de plantios ou reflorestamento de espécies exóticas, bem como de produtos e subprodutos beneficiados desta mesma origem, exceto de espécies constantes nos anexos da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES)”.
O artigo 2º altera o caput e o parágrafo único do artigo 65 da lei complementar 233, proibindo “o corte e a comercialização da castanheira (Bertholetia excelsa) e seringueira (Hevea spp) e das demais espécies com restrição de corte em áreas nativas, primitivas e regeneradas”.
Também acrescenta o artigo 65-A, com a proibição do corte do pequizeiro (Caryocar spp) em áreas fora do limite do bioma Amazônia no território de Mato Grosso, exceto no caso de exemplares plantados.
O governo afirmou na justificativa da PLC 48/2019 que a alteração é necessária para adequar a legislação estadual à federal, conforme portaria 32, de janeiro de 2019, do Ministério do Meio Ambiente, que proíbe o corte do pequizeiro.