Política

Justiça retira direitos políticos de José do Pátio por cinco anos

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis (212 km de Cuiabá) condenou o prefeito José Carlos do Pátio (SD) por improbidade administrativa. Ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está sujeito à multa.

A Justiça acatou acusação do Ministério Público do Estado (MPE) em ação civil pública de prorrogação excessiva de contrato com uma empresa de comunicação, gerando danos aos cofres públicos. A ação é referente ao mandato exercido entre 2008 e 2011.

A ação foi proposta em 2013 pela 2ª Promotoria de Justiça Cível, com pedido de liminar. Deferido o requerimento, foi decretada a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos requeridos José Carlos do Pátio, da empresa Brito dos Santos & Koberstein Ltda, e de seus administradores Marcelo Mecena Leite Brito dos Santos e Evandro Leo Koberstein.

Conforme o Ministério Público, no inquérito civil foi apurado “grave dano ao erário com consequente violação aos princípios regentes da Administração Pública, em virtude da conduta flagrantemente ilícita e ímproba para a qual concorreram decisivamente todos os requeridos”. 

“[…] em manifesta violação não somente à legislação de regência como principalmente aos princípios insculpidos na Constituição Federal, os demandados entabularam sucessivas prorrogações do contrato original, num total de oito aditivos ao instrumento, em artifício ilícito que também alterou o valor do empenho deste contrato de inicialmente R$ 600 mil para R$ 4,65 milhões, como, aliás, confirma o próprio Município de Rondonópolis”, complementa.  

A empresa Brito dos Santos & Koberstein Ltda foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 80 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos pelo prazo de três anos. Marcelo Mecena Leite Brito dos Santos e Evandro Leo Koberstein também foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 80 mil, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibidos de contratar com o Poder Público por três anos.

Além da perda dos direitos políticos, José do Pátio deverá pagar multa no valor de vinte vezes o salário que recebeu como prefeito, em dezembro de 2011.

Redação

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